NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREGOEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 71, inciso VI, e artigo 99, inciso I, letra “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, os seguintes servidores, para atuarem como pregoeiros na modalidade Pregão, nas formas presencial e eletrônica, no âmbito do Município de Montes Claros:
I – Pregoeiros:
a) Karen Daniela Magalhães de Castro;
b) Lilian dos Reis Silva Santos;
c) Pollyanna Queirubina Souza Prates;
d) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta;
e) Welington Gonçalves de Oliveira.
Art. 2º – Fica ratificado o anterior decreto de nomeação, para o exercício de função gratificada, dos pregoeiros descritos no artigo anterior.
Parágrafo Único. Os servidores constantes do artigo anterior exercerão suas atividades nos termos do Decreto Municipal n.º 4.539, 31 de março de 2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do ano corrente e revogando as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 4550, de 03 de maio de 2023.
Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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