ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria de Trabalho e Renda
Coordenadoria de Projetos Especiais
Diretoria de Habitação
Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida
Coordenadoria de Cadastro Habitacional
Diretoria de Assistência Social
Gerência de Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do ACESSUAS
Coordenadoria do Cadastro Único
Coordenadoria de Proteção Básica
Coordenadorias dos CRAS
Coordenadoria de Proteção Especial
Coordenadorias dos CREAS
Coordenadoria do Centro POP
Coordenadoria do Abrigo Betânia I
Coordenadoria do Abrigo Betânia II
Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos
Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração
Coordenadoria da Casa da Esperança
Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha
Coordenadoria da Residência Inclusiva
Coordenadoria da Família Acolhedora
Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do Restaurante Popular
Diretoria de Programas Sociais
Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência
Coordenadoria da Criança e do Adolescente
Coordenadoria do Idoso
Coordenadoria da Igualdade Social
Coordenadoria da Mulher
Coordenadoria da Rede Solidária"
Art. 2º – O artigo 4º, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito do Vice-Prefeito
▪ Assessoria de Cerimonial
▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria Administrativa
Diretoria de Projetos Institucionais e Programas Governamentais
Gerência de Projetos Institucionais e Programas Governamentais
Diretoria de Normatização
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria do Programa de Investimento no Cidadão – PIC
Assessorias de Gestão
Assessoria de Comunicação
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Publicidade
Gerência de Publicidade
i. Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional”
Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 15-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria do Programa de Investimento no Cidadão – PIC
Art. 15-A Compete a Coordenadoria do Programa de Investimento no Cidadão – PIC acompanhar e auxiliar na coordenação, planejamento, programação, elaboração de projetos, empenho, execução e fiscalização das despesas do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, bem como assessorar o Vice-Prefeito na interação com os demais órgãos da Administração Pública, nos assuntos relacionados ao PIC.”
Art. 4º – O artigo 60, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Projetos Especiais
Art. 60 Compete à Coordenadoria de Projetos Especiais
Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos especiais na Secretária;
Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social na interação com os demais órgãos da Administração Pública, nos assuntos relacionados aos projetos especiais desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
Desenvolver projetos especiais visando combater a exclusão dos idosos, fomentando uma melhor qualidade de vida para a terceira idade, por meio de atividades variadas.”
Art. 5º – O artigo 62, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Trabalho e Renda
Art. 62 Compete à Coordenadoria de Trabalho e Renda:
Combater a exclusão de jovens de baixa renda, apoiando-os em busca da sua primeira experiência no mercado formal de trabalho, através do desenvolvimento de atividades práticas e teóricas que proporcionem a estes jovens ampliar os seus horizontes profissionais;
Atuar no combate à exclusão de jovens de baixa renda, através de ações de apoio às experiências iniciais no mercado formal de trabalho;
Executar ações e projetos referentes às políticas públicas que favoreçam, para os jovens e idosos, o acesso ao emprego, trabalho e renda;
Favorecer aos idosos a oportunidade de retorno ao mercado de trabalho e a oportunidade de renda extra, através de trabalhos específicos;
Atuar na promoção de oportunidades para inserção social, por meio de ações de qualificação pessoal, profissional;
Participar da integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda, em conformidade às diretrizes da Secretaria.”
Art. 6º – Fica revogado o artigo 64, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 7º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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