Decreto nº 4624, 13 de setembro de 2023

15/09/2023 - 17:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºO artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

      • Coordenadoria de Trabalho e Renda

      • Coordenadoria de Projetos Especiais

Diretoria de Habitação

      • Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida

      • Coordenadoria de Cadastro Habitacional

Diretoria de Assistência Social

Gerência de Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do ACESSUAS

      • Coordenadoria do Cadastro Único

  • Coordenadoria de Proteção Básica

  • Coordenadorias dos CRAS

  • Coordenadoria de Proteção Especial

  • Coordenadorias dos CREAS

  • Coordenadoria do Centro POP

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia I

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia II

  • Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos

  • Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração

  • Coordenadoria da Casa da Esperança

  • Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha

  • Coordenadoria da Residência Inclusiva

  • Coordenadoria da Família Acolhedora

Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do Restaurante Popular

Diretoria de Programas Sociais

  • Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência

  • Coordenadoria da Criança e do Adolescente

  • Coordenadoria do Idoso

  • Coordenadoria da Igualdade Social

  • Coordenadoria da Mulher

  • Coordenadoria da Rede Solidária"

 

Art. 2º – O artigo , do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:

    • Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito do Vice-Prefeito

Assessoria de Cerimonial

Coordenadoria de Apoio Administrativo

    • Diretoria Administrativa

    • Diretoria de Projetos Institucionais e Programas Governamentais

      • Gerência de Projetos Institucionais e Programas Governamentais

    • Diretoria de Normatização

    • Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

  • Coordenadoria de Apoio Administrativo

  • Coordenadoria do Programa de Investimento no Cidadão – PIC

    • Assessorias de Gestão

    • Assessoria de Comunicação

  • Coordenadoria de Apoio Administrativo

    • Diretoria de Publicidade

Gerência de Publicidade

i. Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional

 

Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 15-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria do Programa de Investimento no Cidadão – PIC

Art. 15-A Compete a Coordenadoria do Programa de Investimento no Cidadão – PIC acompanhar e auxiliar na coordenação, planejamento, programação, elaboração de projetos, empenho, execução e fiscalização das despesas do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, bem como assessorar o Vice-Prefeito na interação com os demais órgãos da Administração Pública, nos assuntos relacionados ao PIC.

 

Art. 4º – O artigo 60, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Projetos Especiais

Art. 60 Compete à Coordenadoria de Projetos Especiais

  1. Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos especiais na Secretária;

  2. Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social na interação com os demais órgãos da Administração Pública, nos assuntos relacionados aos projetos especiais desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

  3. Desenvolver projetos especiais visando combater a exclusão dos idosos, fomentando uma melhor qualidade de vida para a terceira idade, por meio de atividades variadas.”

 

Art. 5º – O artigo 62, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Trabalho e Renda

Art. 62 Compete à Coordenadoria de Trabalho e Renda:

  1. Combater a exclusão de jovens de baixa renda, apoiando-os em busca da sua primeira experiência no mercado formal de trabalho, através do desenvolvimento de atividades práticas e teóricas que proporcionem a estes jovens ampliar os seus horizontes profissionais;

  2. Atuar no combate à exclusão de jovens de baixa renda, através de ações de apoio às experiências iniciais no mercado formal de trabalho;

  3. Executar ações e projetos referentes às políticas públicas que favoreçam, para os jovens e idosos, o acesso ao emprego, trabalho e renda;

  4. Favorecer aos idosos a oportunidade de retorno ao mercado de trabalho e a oportunidade de renda extra, através de trabalhos específicos;

  5. Atuar na promoção de oportunidades para inserção social, por meio de ações de qualificação pessoal, profissional;

  6. Participar da integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda, em conformidade às diretrizes da Secretaria.”

 

Art. 6º – Fica revogado o artigo 64, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

 

Art. 7º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 8º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral