Decreto nº 4625, 14 de setembro de 2023

15/09/2023 - 17:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.603, de 14 de setembro de 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo:

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.12 – Secretaria Municipal de Saúde

Subunidade Orçamentária

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

Assistência Financeira Complementar para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

 

 

 

02.12.02-10.122.0062.2322

319004

1.100.000,00

1605

319011

60.000,00

1605

319013

300.000,00

1605

319113

20.000,00

1605

333041

2.000,00

1605

335041

9.000.000,00

1605

Total

 

 

10.482.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, referido no artigo anterior, utiliza-se como recurso o Excesso de Arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do SUS – Provenientes do Governo Federal, conforme artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.603, de 14 de Setembro de 2023.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral