ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.603, de 14 de setembro de 2023;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo:
Órgão |
02 – Poder Executivo |
|||
Unidade Orçamentária |
02.12 – Secretaria Municipal de Saúde |
|||
Subunidade Orçamentária |
02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde |
|||
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Assistência Financeira Complementar para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem |
02.12.02-10.122.0062.2322 |
319004 |
1.100.000,00 |
1605 |
319011 |
60.000,00 |
1605 |
||
319013 |
300.000,00 |
1605 |
||
319113 |
20.000,00 |
1605 |
||
333041 |
2.000,00 |
1605 |
||
335041 |
9.000.000,00 |
1605 |
||
Total |
|
|
10.482.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, referido no artigo anterior, utiliza-se como recurso o Excesso de Arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do SUS – Provenientes do Governo Federal, conforme artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.603, de 14 de Setembro de 2023.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024