Decreto nº 4626, 15 de setembro de 2023

15/09/2023 - 17:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 24.226.000,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. de Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339030

20.000,00

1501

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

284.000,00

1660

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

80.000,00

1660

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

80.000,00

1501

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

40.000,00

1501

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

10.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319013

2.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339049

560.000,00

1540

Manut. das Ativ. de Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

339036

15.000,00

1501

Manut. das Ativ. de Administ. de Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339036

5.000,00

1501

Manut. da Dir. Contabilidade e Tesouro

02.08.03-04.129.0043.2097

339030

5.000,00

1501

Ações de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

339049

40.000,00

1500

Aq. Equip. e Material Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

30.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

72.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

100.000,00

1604

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

65.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

30.000,00

1621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

20.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

9.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

2.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

16.000,00

1500

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

2.300.000,00

1600

Assist. Int. aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339014

5.000,00

1659.02

Assist. Int. aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339033

5.000,00

1659.02

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

102.000,00

1600

Serv. Contratados Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.868.000,00

1500

Serv. Contratados Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.440.000,00

1600

Contr. a Entidades de Assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

517.000,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

180.000,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

8.000,00

1600

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

8.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

201.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

259.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

100.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

140.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339049

10.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

319004

115.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339049

15.000,00

1500

Aq. Equip. e Material Permanente

02.16.03-14.422.0059.3088

449052

100.000,00

1501

Infraestrutura Transporte Urbano

02.16.04-15.453.0018.1016

449051

1.380.000,00

1501

Total

24.226.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 24.226.000,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

364.000,00

1660

Constr. Ampl. de Unid. Ens. Fundamental

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

4.600.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

510.000,00

1540

Constr. Ampl. Unid. Ens. Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

1.900.000,00

1540

Manutenção dos Centros Municipais de Educação Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

350.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

1.500.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

2.000.000,00

1540

Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - Fundeb

02.07.04-12.366.0034.2203

319011

300.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

1.000.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

339049

400.000,00

1540

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

100.000,00

1604

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

400.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

150.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

2.708.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

896.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

586.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

517.000,00

1600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

102.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

10.000,00

1659.02

Contr. a Entidades de Assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.868.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

188.000,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

2.000,00

1500

Impl. e Manutenção na Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

319004

10.000,00

1500

Impl. e Manutenção na Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

20.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

50.000,00

1621

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

800.000,00

1500

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

250.000,00

1500

Manut. Rede Elétr. e Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

1.645.000,00

1501

Total

24.226.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral