Decreto nº 4627, 15 de setembro de 2023

15/09/2023 - 17:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.984.000,00 (doze milhões, novecentos e oitenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

335041

450.000,00

2660

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

450.000,00

2660

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

300.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

8.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

20.000,00

2621

Manutenção Saúde Da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

150.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

200.000,00

2621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

389.000,00

2621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

50.000,00

2621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

28.000,00

2621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

250.000,00

2621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

11.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

25.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

300.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

350.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

80.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

3.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

70.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

15.000,00

2959.02

Serviços Contrat. – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

8.000.000,00

2600

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

2600

Impl. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

150.000,00

2600

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

150.000,00

2621

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

25.000,00

2621

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339032

20.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

50.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

20.000,00

2621

Serviços de Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

450.000,00

2621

Serviços de Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

50.000,00

2621

Contrib. Entidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

800.000,00

2501

Total

12.984.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos Não Vinculados

800.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

8.250.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

2.216.000,00

2659.02

Outros Recursos Vinculados a Saúde

818.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

900.000,00

Total

12.984.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de setembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral