SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319004 |
50.000,00 |
1621 |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319013 |
20.000,00 |
1621 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
200.000,00 |
1621 |
Assist. Portadores de Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319004 |
40.000,00 |
1621 |
Assist. Portadores de Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319011 |
10.000,00 |
1621 |
Assist. Portadores de Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319013 |
10.000,00 |
1621 |
Assist. Portadores de Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319113 |
5.000,00 |
1621 |
Assist. Portadores de Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339049 |
8.000,00 |
1621 |
Total |
343.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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