Decreto nº 4628, 14 de setembro de 2023

15/09/2023 - 17:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

50.000,00

1621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

20.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

40.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

10.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

10.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

5.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

8.000,00

1621

Total

343.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral