DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A DUPLICAÇÃO DA AVENIDA JOÃO XXIII, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, visando a duplicação da avenida João XXIII, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóveis de propriedade presumida de Aires Balbino de Carvalho, situados neste Município:
a) área de terreno, com 3.894,04m² (três mil, oitocentos e noventa e quatro metros e quatro decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V14, de coordenadas N 8.153.403,02m e E 620.992,26m; situado no limite da área pertencente a Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, Matrícula R-4-5469, deste segue limitando com Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 159°39' e de 194,71 m até o vértice VB2, de coordenadas N 8.153.220,45m e E 621.059,94m; situado no limite da área pertencente a Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, Matrícula R-4-5469, deste segue limitando com área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula 96184, deste segue limitando com Aires Balbino de Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 249°39' e de 20,00 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.153.213,50m e E 621.041,19m; situado no limite da área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula 96184, e área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula R-2-5469, deste segue limitando com Aires Balbino de Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 339°39' e de 194,71 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.153.396,06m e E 620.973,50m; situado no limite da área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula R-2-5469, e área pertencente a Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, Matrícula R-4-5469, deste segue limitando com Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 69°39' e de 20,00 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.153.403,02m e E 620.992,26m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”;
b) área de terreno, com 5.896,07 m² (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros e sete decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas:: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Vb2, de coordenadas N 8.153.220,45m e E 621.059,94m; situado no limite da área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula R-2-5469, e área pertencente a Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, Matrícula R-4-5469, deste segue limitando com Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 159°39' e de 133,65 m até o vértice Vb3, de coordenadas N 8.153.095,14m e E 621.106,40m; situado no limite da área pertencente a Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, Matrícula R-4-5469, e área pertencente a Associação dos Empregados da Transnorte, Matrícula 41760, deste segue limitando com Associação dos Empregados da Transnorte com os seguintes azimutes e distâncias: 159°39' e de 72,51 m até o vértice Vb4, de coordenadas N 8.153.027,16m e E 621.131,61m; situado no limite da área pertencente a Associação dos Empregados da Transnorte, Matrícula 41760, e área pertencente a Deisiane Teixeira Silva, Matrícula 40777, deste segue limitando com Deisiane Teixeira Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 159°39' e de 42,00 m até o vértice Vb5, de coordenadas N 8.152.987,78m e E 621.146,21m; situado no limite da área pertencente a Deisiane Teixeira Silva, Matrícula 40777, e área pertencente a Roberto Plínio Ribeiro, Matrícula R-3-5469 deste segue limitando com Roberto Plínio Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 159°39' e de 43,20 m até o vértice Vb6, de coordenadas N 8.152.947,27m e E 621.161,23m; situado no limite da área pertencente a Roberto Plínio Ribeiro, Matrícula R-3-5469, e margem esquerda do Córrego Pai João, deste segue limitando com Córrego Pai João com os seguintes azimutes e distâncias: 230°37' e de 21,16 m até o vértice Vb7, de coordenadas N 8.152.933,85m e E 621.144,87m; situado na margem esquerda do Córrego Pai João e área pertencente a Roberto Plínio Ribeiro, Matrícula R-3-5469, deste segue limitando com Roberto Plínio Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 339°39' e de 60,66 m até o vértice Vb8, de coordenadas N 8.152.990,73m e E 621.123,78m; situado no limite da área pertencente a Roberto Plínio Ribeiro, Matrícula R-3-5469, e área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula 96184, deste segue limitando com Roberto Plínio Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 339°39' e de 237,59 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.153.213,50m e E 621.041,19m; situado no limite da área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula 96184, e área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula R-2-5469, deste segue limitando com Aires Balbino de Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 69°39' e de 20,00 m até o vértice VB2, de coordenadas N 8.153.220,45m e E 621.059,94m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
II – imóvel de propriedade presumida de Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, situado neste Município:
a) área de terreno, com 2.719,92m² (dois mil, setecentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.153.533,10m e E 620.943,99m; situado no limite da Rua Dorita Versiani com área pertencente a Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, Matrícula R-4-5469, deste segue limitando com Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 159°59' e de 10,18 m até o vértice P02, de coordenadas N 8.153.523,53m e E 620.947,47m; 159°58' e de 12,72 m até o vértice P03, de coordenadas N 8.153.511,58m e E 620.951,82m; 158°47' e de 30,56 m até o vértice P04, de coordenadas N 8.153.483,09m e E 620.962,88m; 160°17' e de 34,54 m até o vértice P05, de coordenadas N 8.153.450,58m e E 620.974,53m; 159°33' e de 50,76 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.153.403,02m e E 620.992,26m; situado no limite da área pertencente a Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, Matrícula R-4-5469, e área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula R-2-5469, deste segue limitando com Aires Balbino de Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 249°39' e de 20,00 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.153.396,06m e E 620.973,50m; situado no limite da área pertencente a Aires Balbino de Carvalho, Matrícula R-2-5469, e área área pertencente ao Espólio de Yedde Ribeiro Christova, Matrícula R-1-5469, deste segue limitando com Yedde Ribeiro Christova com os seguintes azimutes e distâncias: 339°33' e de 50,85 m até o vértice P06, de coordenadas N 8.153.443,71m e E 620.955,75m; 340°17' e de 34,42 m até o vértice P07, de coordenadas N 8.153.476,12m e E 620.944,14m; 338°55' e de 28,89 m até o vértice P08, de coordenadas N 8.153.503,08m e E 620.933,75m; 339°27' e de 19,17 m até o vértice P09, de coordenadas N 8.153.521,03m e E 620.927,02m; situado no limite da área pertencente ao Espólio de Yedde Ribeiro Christova, Matrícula R-1-5469, e Rua Prof. Dorita Versiani deste segue limitando com a Rua Prof. Dorita Versiani com os seguintes azimutes e distâncias: 54°34' e de 20,82 m até o vértice P01, de coordenadas N 8.153.533,10m e E 620.943,99m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 15 de setembro de 2023
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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