Decreto nº 4632, 20 de setembro de 2023

22/09/2023 - 17:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 2º, DO DECRETO N.º 3470, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, o disposto no §2º, do art. 17, da Lei Complementar n.º 40, de 28 de dezembro de 2.012, com redação dada pela Lei Complementar n.º 68, de 05 de abril de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto 3470, de 04 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º –

Parágrafo Único. O Procurador-Geral do Município poderá, mediante Portaria, delegar funções administrativas, dentre elas a competência para firmar contratos administrativos, convênios e seus respectivos aditivos, bem como ordenar despesas e pagamentos, a qualquer um dos Procuradores Adjuntos, sempre que necessário ao bom desenvolvimento das atividades do órgão, bem como em sua ausência, impedimento ou suspeição, aferido este nos termos do Código de Processo Civil.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral