REGULAMENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 5.213, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 5.213, de 13 de dezembro de 2019;
DECRETA
Art. 1º – Para atender aos objetivos do Programa Municipal de Patrulha Agrícola Mecanizada de fomentar a produção agrícola na zona rural do Município de Montes Claros, fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento autorizada a incluir, no aludido Programa, a cessão de tubos e caixas d’águas em Policloreto de Vinila – PVC, para o atendimento ao micro e pequeno produtor rural, mediante Chamamento público a ser firmado com as respectivas Associações Rurais.
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024