Decreto nº 4634, 22 de setembro de 2023

22/09/2023 - 17:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao COLÉGIO SÓLIDO a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Caminhada Ecológica”, no período de 08:00 horas às 09:30 horas, no dia 23 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – Ao COLÉGIO SESC a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para visitação dos alunos da instituição, no período de 08:00 horas às 16:30 horas, no dia 04 de outubro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CANCER a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização da campanha de lançamento do “OUTUBRO ROSA”, no dia 03 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral