AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – À OBRA MISSIONÁRIA HESED, a fazer uso, a título precário, da Praça da Pista de Skate and RollerBlanding, localizada na avenida Mestra Fininha, para realização de um evento comunitário, no dia 27 de setembro corrente, no período de 19:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. A Promotora deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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