SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.378.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Proteção Social Média complex |
02.06.04-08.244.0026.2291 |
339030 |
80.000,00 |
2660 |
Proteção Social Alta Complex |
02.06.04-08.244.0026.2292 |
339030 |
80.000,00 |
2660 |
Recuper. e Conserv. Estradas |
02.11.01-20.605.0010.1068 |
339039 |
2.300.000,00 |
2501 |
Ações de Fomento a Produção |
02.11.02-20.606.0010.2265 |
339032 |
1.005.000,00 |
2501 |
Aquis. Equip. e Mat. Permanente |
02.11.02-20.606.0010.3073 |
449052 |
2.950.000,00 |
2501 |
Manutenção da Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
100.000,00 |
2621 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
613.000,00 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339030 |
200.000,00 |
2600 |
Serviços de Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
50.000,00 |
2621 |
Total |
7.378.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2501 |
Outros Recursos Não Vinculados |
6.255.000,00 |
2600 |
Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde |
200.000,00 |
2621 |
Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual |
763.000,00 |
2660 |
Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
160.000,00 |
Total |
7.378.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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