​​​​​​​Decreto nº 4636, 27 de setembro de 2023

20/10/2023 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.378.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

80.000,00

2660

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

80.000,00

2660

Recuper. e Conserv. Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

2.300.000,00

2501

Ações de Fomento a Produção

02.11.02-20.606.0010.2265

339032

1.005.000,00

2501

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.11.02-20.606.0010.3073

449052

2.950.000,00

2501

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

100.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

613.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

200.000,00

2600

Serviços de Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

2621

Total

7.378.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos Não Vinculados

6.255.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

200.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

763.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

160.000,00

Total

7.378.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral