Decreto nº 4637, 28 de setembro de 2023

20/10/2023 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MÊRCES DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de ação de conscientização e prevenção do câncer de mama, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, no dia 01 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de evento sobre a prevenção e controle das doenças cardiopulmonares, no período de 08:00 horas às 13:00 horas, no dia 30 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À IGREJA BATISTA NOVA GALILEIA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de evento em comemoração ao Dia das Crianças, no período de 15:00 horas às 18:00 horas, no dia 21 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – Ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “A Extensão Universitária”, no dia 28 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 às 17:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À IGREJA BATISTA NOVA GALILEIA, a fazer uso, a título precário, da Praça Wanderley Fagundes, para realização de evento comunitário, no dia 22 de outubro do ano corrente, no período de 18:00 às 19:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua “3”, entre os números 200 a 430, para realização, pela na Comunidade São Miguel, da festa de seu Padroeiro São Miguel Arcanjo, nos dias 28 de setembro a 01 de outubro do ano corrente, no período de 16:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VII – Ao COLÉGIO MARISTA SÃO JOSÉ, a fazer uso, a título precário, de trechos de via pública entre os Parques Municipais Sagarana e Mílton Prates, bem como o uso dos referidos Parques Municipais, para realização de evento comemorativo dos “40º Jogos Internos Maristas – JIM 2023”, no dia 30 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar nos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral