REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3100, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 5.035, de 27 de dezembro de 2017 e,
CONSIDERANDO, a orientação jurídica da Procuradoria-Geral, no sentido de entender inconstitucionais os artigos 89 e 90, do Decreto Municipal n.º 3100, 05 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO, caber ao Chefe do Poder Executivo Municipal compatibilizar a normativa municipal aos limites constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados os artigos 89 e 90, bem como o inciso IX, do artigo 2.º, todos do Decreto Municipal n.º 3100, 05 de novembro de 2013.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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