Decreto nº 4639, 29 de setembro de 2023

20/10/2023 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

FIXA AS TARIFAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI (AUTOMÓVEL), NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, que o ultimo reajuste na tarifa do serviço de transporte de passageiros por táxi, no município de Montes Claros, ocorreu a mais de 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO, a necessidade de manter se o equilíbrio econômico-financeiro do serviço de transporte de passageiros por táxi;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter se a viabilidade do sistema, com um tarifa que seja compatível com a realidade do mercado;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – As tarifas do serviço de transporte de passageiros por táxi (automóvel), no Município de Montes Claros, passam a vigorar com os seguintes valores:

I – valor da bandeirada (partida): R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos);

II – quilômetro rodado com a bandeira 1: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);

III – quilômetro rodado com a bandeira 2: R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos);

IV – hora parada: R$ 16,33 (dezesseis reais e trinta e três centavos).

 

Art. 2º – Os prestadores do serviço, de que trata o artigo anterior, deverão efetuar, no órgão competente, a devida aferição do taxímetro existente em cada veículo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto.

§1º. Até a efetivação da aferição do taxímetro, será permitida aos prestadores do serviço, a partir do dia 03 de outubro do ano corrente, promover a cobrança da nova tarifa, utilizando-se de tabela de ajuste, prevendo a variação de 30% (trinta) por cento no valor final da corrida.

§2º. Para a utilização da tabela de ajuste, nos termos do parágrafo anterior, o prestador do serviço deverá portar cópia do presente Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 3.033, 14 de junho de 2.013.


 

Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral