DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE NOVO TRECHO DA AVENIDA DO CÓRREGO DO CINTRA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, visando a implantação de novo trecho da avenida do Córrego do Cintra, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Soraya do Rosário Narciso Soares, situado neste Município:
a) área de terreno, com 8.836,30 m² (oito mil, oitocentos e trinta e seis metros e trinta centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.153.358,28m e E 623.649,93m; situado no limite do Loteamento Raul Lourenço com a Avenida Osmane Barbosa, deste segue limitando com a Avenida Osmane Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 152°13'19" e de 8,62 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.153.350,65m e E 623.653,95m; situado no limite da Avenida Osmane Barbosa com área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares, deste segue limitando com Soraya do Rosário Narciso Soares com os seguintes azimutes e distâncias: 246°31'46" e de 393,02 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.153.194,12m e E 623.293,45m; 246°09'53" e de 2,50 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.153.193,11m e E 623.291,16m; 246°18'52" e de 38,29 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.153.177,73m e E 623.256,10m; 246°12'39" e de 13,28 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.153.172,37m e E 623.243,94m; 242°40'58" e de 19,90 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.153.163,24m e E 623.226,26m; 242°40'58" e de 11,18 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.153.158,10m e E 623.216,33m; 240°53'41" e de 0,75 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.153.157,74m e E 623.215,67m; 234°37'07" e de 1,88 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.153.156,65m e E 623.214,14m; 225°20'56" e de 2,00 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.153.155,25m e E 623.212,72m; 215°33'54" e de 2,09 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.153.153,54m e E 623.211,50m; 207°31'44" e de 1,27 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.153.152,42m e E 623.210,91m; 200°41'26" e de 1,59 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.153.150,93m e E 623.210,35m; 193°06'02" e de 1,58 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.153.149,38m e E 623.209,99m; 183°52'44" e de 2,27 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.153.147,12m e E 623.209,84m; 178°26'32" e de 181,26 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.152.965,92m e E 623.214,77m; situado no limite da área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares com área pertencente a Maria Tereza Machado Colares Pinto, deste segue limitando com Maria Tereza Machado Colares Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 252°03'30" e de 21,47 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.152.959,31m e E 623.194,34m; situado no limite da área pertencente a Maria Tereza Machado Colares Pinto e área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares, deste segue limitando com Soraya do Rosário Narciso Soares com os seguintes azimutes e distâncias: 358°26'32" e de 165,80 m até o vértice P-0019, de coordenadas N 8.153.125,04m e E 623.189,83m; 355°29'18" e de 1,24 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.153.126,28m e E 623.189,73m; 347°44'47" e de 2,00 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.153.128,23m e E 623.189,31m; 338°22'59" e de 1,91 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.153.130,01m e E 623.188,60m; 331°40'37" e de 0,89 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.153.130,80m e E 623.188,18m; 326°51'11" e de 1,13 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.153.131,74m e E 623.187,56m; 320°40'01" e de 1,46 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.153.132,87m e E 623.186,64m; 313°58'52" e de 1,34 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.153.133,80m e E 623.185,68m; 307°37'55" e de 1,32 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.153.134,61m e E 623.184,63m; 303°16'23" e de 0,50 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.153.134,89m e E 623.184,21m; 301°19'00" e de 0,32 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.153.135,05m e E 623.183,94m; 299°00'53" e de 0,65 m até o vértice P-0030, de coordenadas N 8.153.135,36m e E 623.183,37m; 295°52'02" e de 0,67 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.153.135,66m e E 623.182,77m; 292°07'30" e de 0,90 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.153.135,99m e E 623.181,94m; 287°38'40" e de 0,98 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.153.136,29m e E 623.181,00m; 282°43'04" e de 1,08 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.153.136,53m e E 623.179,95m; 278°00'17" e de 0,89 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.153.136,65m e E 623.179,07m; 273°20'02" e de 1,07 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.153.136,72m e E 623.178,00m; 268°21'44" e de 1,02 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.153.136,69m e E 623.176,99m; 263°58'34" e de 0,82 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.153.136,60m e E 623.176,17m; 260°13'38" e de 0,75 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.153.136,47m e E 623.175,43m; 255°57'54" e de 1,04 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.153.136,22m e E 623.174,43m; 251°27'31" e de 0,85 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.153.135,95m e E 623.173,62m; 246°03'16" e de 1,41 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.153.135,38m e E 623.172,33m; 242°40'58" e de 14,13 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.153.128,89m e E 623.159,77m; situado no limite da área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares e margem direita do Córrego do Cintra, deste segue limitando com Córrego do Cintra com os seguintes azimutes e distâncias: 320°05'32" e de 0,53 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.153.129,30m e E 623.159,43m; 1°16'23" e de 9,70 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.153.138,99m e E 623.159,65m; 17°46'17" e de 4,41 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.153.143,19m e E 623.161,00m; 325°50'25" e de 2,05 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.153.144,89m e E 623.159,84m; situado na margem direita do Córrego do Cintra e Loteamento Raul Lourenço, deste segue limitando com o Loteamento Raul Lourenço com os seguintes azimutes e distâncias: 66°18'52" e de 139,61 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.153.200,98m e E 623.287,69m; 66°09'53" e de 2,52 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.153.201,99m e E 623.289,99m; 66°31'46" e de 392,40 m até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.153.358,28m e E 623.649,93m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”;
II – imóvel de propriedade presumida de Maria Tereza Machado Colares Pinto, situado neste Município:
a) área de terreno, com 1.945,84 m² (um mil, novecentos e quarenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.965,92m e E 623.214,77m; situado no limite da área pertencente a Soraya do Rosário Narciso Soares com área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto, deste segue limitando com a área Remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 178°26'32" e de 95,39 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.152.870,57m e E 623.217,36m; situado no limite da área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto e margem direita do Córrego das Lages, deste segue limitando pela margem direita do Córrego das Lages com os seguintes azimutes e distâncias: 252°16'44" e de 1,79 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.152.870,02m e E 623.215,66m; 235°05'51" e de 1,28 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.152.869,29m e E 623.214,61m; 235°05'51" e de 0,13 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.152.869,22m e E 623.214,50m; 257°42'05" e de 1,45 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.152.868,91m e E 623.213,08m; 265°28'48" e de 3,42 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.152.868,64m e E 623.209,67m; 254°51'15" e de 6,49 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.152.866,94m e E 623.203,40m; 289°43'32" e de 2,17 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.152.867,67m e E 623.201,36m; 257°48'11" e de 2,90 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.152.867,06m e E 623.198,52m; 275°02'33" e de 0,69 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.152.867,12m e E 623.197,84m; 260°49'23" e de 1,00 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.152.866,96m e E 623.196,85m; situado na margem direita do Córrego das Lages e área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto, deste segue limitando com área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 358°26'32" e de 92,38 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.152.959,31m e E 623.194,34m; situado no limite da área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto e área pertencente a Soraya do Rosário Narciso Soares, deste segue limitando com área pertencente a Soraya do Rosário Narciso Soares com os seguintes azimutes e distâncias: 72°03'30" e de 21,47 m até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.965,92m e E 623.214,77m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 06 de outubro de 2023
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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