Decreto nº 4.641, de 06 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE NOVO TRECHO DA AVENIDA DO CÓRREGO DO CINTRA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, visando a implantação de novo trecho da avenida do Córrego do Cintra, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Soraya do Rosário Narciso Soares, situado neste Município:

a) área de terreno, com 8.836,30 m² (oito mil, oitocentos e trinta e seis metros e trinta centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.153.358,28m e E 623.649,93m; situado no limite do Loteamento Raul Lourenço com a Avenida Osmane Barbosa, deste segue limitando com a Avenida Osmane Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 152°13'19" e de 8,62 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.153.350,65m e E 623.653,95m; situado no limite da Avenida Osmane Barbosa com área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares, deste segue limitando com Soraya do Rosário Narciso Soares com os seguintes azimutes e distâncias: 246°31'46" e de 393,02 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.153.194,12m e E 623.293,45m; 246°09'53" e de 2,50 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.153.193,11m e E 623.291,16m; 246°18'52" e de 38,29 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.153.177,73m e E 623.256,10m; 246°12'39" e de 13,28 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.153.172,37m e E 623.243,94m; 242°40'58" e de 19,90 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.153.163,24m e E 623.226,26m; 242°40'58" e de 11,18 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.153.158,10m e E 623.216,33m; 240°53'41" e de 0,75 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.153.157,74m e E 623.215,67m; 234°37'07" e de 1,88 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.153.156,65m e E 623.214,14m; 225°20'56" e de 2,00 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.153.155,25m e E 623.212,72m; 215°33'54" e de 2,09 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.153.153,54m e E 623.211,50m; 207°31'44" e de 1,27 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.153.152,42m e E 623.210,91m; 200°41'26" e de 1,59 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.153.150,93m e E 623.210,35m; 193°06'02" e de 1,58 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.153.149,38m e E 623.209,99m; 183°52'44" e de 2,27 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.153.147,12m e E 623.209,84m; 178°26'32" e de 181,26 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.152.965,92m e E 623.214,77m; situado no limite da área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares com área pertencente a Maria Tereza Machado Colares Pinto, deste segue limitando com Maria Tereza Machado Colares Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 252°03'30" e de 21,47 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.152.959,31m e E 623.194,34m; situado no limite da área pertencente a Maria Tereza Machado Colares Pinto e área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares, deste segue limitando com Soraya do Rosário Narciso Soares com os seguintes azimutes e distâncias: 358°26'32" e de 165,80 m até o vértice P-0019, de coordenadas N 8.153.125,04m e E 623.189,83m; 355°29'18" e de 1,24 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.153.126,28m e E 623.189,73m; 347°44'47" e de 2,00 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.153.128,23m e E 623.189,31m; 338°22'59" e de 1,91 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.153.130,01m e E 623.188,60m; 331°40'37" e de 0,89 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.153.130,80m e E 623.188,18m; 326°51'11" e de 1,13 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.153.131,74m e E 623.187,56m; 320°40'01" e de 1,46 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.153.132,87m e E 623.186,64m; 313°58'52" e de 1,34 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.153.133,80m e E 623.185,68m; 307°37'55" e de 1,32 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.153.134,61m e E 623.184,63m; 303°16'23" e de 0,50 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.153.134,89m e E 623.184,21m; 301°19'00" e de 0,32 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.153.135,05m e E 623.183,94m; 299°00'53" e de 0,65 m até o vértice P-0030, de coordenadas N 8.153.135,36m e E 623.183,37m; 295°52'02" e de 0,67 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.153.135,66m e E 623.182,77m; 292°07'30" e de 0,90 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.153.135,99m e E 623.181,94m; 287°38'40" e de 0,98 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.153.136,29m e E 623.181,00m; 282°43'04" e de 1,08 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.153.136,53m e E 623.179,95m; 278°00'17" e de 0,89 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.153.136,65m e E 623.179,07m; 273°20'02" e de 1,07 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.153.136,72m e E 623.178,00m; 268°21'44" e de 1,02 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.153.136,69m e E 623.176,99m; 263°58'34" e de 0,82 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.153.136,60m e E 623.176,17m; 260°13'38" e de 0,75 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.153.136,47m e E 623.175,43m; 255°57'54" e de 1,04 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.153.136,22m e E 623.174,43m; 251°27'31" e de 0,85 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.153.135,95m e E 623.173,62m; 246°03'16" e de 1,41 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.153.135,38m e E 623.172,33m; 242°40'58" e de 14,13 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.153.128,89m e E 623.159,77m; situado no limite da área remanescente de Soraya do Rosário Narciso Soares e margem direita do Córrego do Cintra, deste segue limitando com Córrego do Cintra com os seguintes azimutes e distâncias: 320°05'32" e de 0,53 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.153.129,30m e E 623.159,43m; 1°16'23" e de 9,70 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.153.138,99m e E 623.159,65m; 17°46'17" e de 4,41 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.153.143,19m e E 623.161,00m; 325°50'25" e de 2,05 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.153.144,89m e E 623.159,84m; situado na margem direita do Córrego do Cintra e Loteamento Raul Lourenço, deste segue limitando com o Loteamento Raul Lourenço com os seguintes azimutes e distâncias: 66°18'52" e de 139,61 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.153.200,98m e E 623.287,69m; 66°09'53" e de 2,52 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.153.201,99m e E 623.289,99m; 66°31'46" e de 392,40 m até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.153.358,28m e E 623.649,93m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”;

II – imóvel de propriedade presumida de Maria Tereza Machado Colares Pinto, situado neste Município:

a) área de terreno, com 1.945,84 m² (um mil, novecentos e quarenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.965,92m e E 623.214,77m; situado no limite da área pertencente a Soraya do Rosário Narciso Soares com área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto, deste segue limitando com a área Remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 178°26'32" e de 95,39 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.152.870,57m e E 623.217,36m; situado no limite da área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto e margem direita do Córrego das Lages, deste segue limitando pela margem direita do Córrego das Lages com os seguintes azimutes e distâncias: 252°16'44" e de 1,79 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.152.870,02m e E 623.215,66m; 235°05'51" e de 1,28 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.152.869,29m e E 623.214,61m; 235°05'51" e de 0,13 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.152.869,22m e E 623.214,50m; 257°42'05" e de 1,45 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.152.868,91m e E 623.213,08m; 265°28'48" e de 3,42 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.152.868,64m e E 623.209,67m; 254°51'15" e de 6,49 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.152.866,94m e E 623.203,40m; 289°43'32" e de 2,17 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.152.867,67m e E 623.201,36m; 257°48'11" e de 2,90 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.152.867,06m e E 623.198,52m; 275°02'33" e de 0,69 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.152.867,12m e E 623.197,84m; 260°49'23" e de 1,00 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.152.866,96m e E 623.196,85m; situado na margem direita do Córrego das Lages e área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto, deste segue limitando com área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 358°26'32" e de 92,38 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.152.959,31m e E 623.194,34m; situado no limite da área remanescente de Maria Tereza Machado Colares Pinto e área pertencente a Soraya do Rosário Narciso Soares, deste segue limitando com área pertencente a Soraya do Rosário Narciso Soares com os seguintes azimutes e distâncias: 72°03'30" e de 21,47 m até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.965,92m e E 623.214,77m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 06 de outubro de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral