DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A CORREÇÃO DO ALINHAMENTO DA AVENIDA CARLOS FERRANTE, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na abertura e melhoramento de via pública no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, visando a correção do alinhamento da Avenida Carlos Ferrante, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Ronaldo Veloso Brant Júnior e outros, situado neste Município:
a) área de terreno, com 685,64 m² (seiscentos e oitenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.864,18m e E 621.690,47m; situado no limite da área remanescente pertencente a Ronaldo Veloso Brant Júnior e Outros e Avenida Sidney Chaves, deste segue limitando com a Avenida Sidney Chaves os seguintes azimutes e distâncias: 173°14'53" e de 17,08 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.152.847,22m e E 621.692,48m; 172°44'18" e de 14,97 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.152.832,38m e E 621.694,37m; situado no limite da Avenida Sidney Chaves com Avenida Carlos Ferrante, deste segue limitando com a Avenida Carlos Ferrante os seguintes azimutes e distâncias: 189°10'25" e de 1,32 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.152.831,07m e E 621.694,16m; 216°50'26" e de 1,28 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.152.830,05m e E 621.693,39m; 229°13'24" e de 0,89 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.152.829,46m e E 621.692,72m; 252°03'23" e de 1,19 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.152.829,10m e E 621.691,58m; 281°40'30" e de 1,43 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.152.829,39m e E 621.690,18m; 287°57'18" e de 15,91 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.152.834,29m e E 621.675,05m; 283°48'09" e de 6,54 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.152.835,85m e E 621.668,70m; 279°44'18" e de 9,65 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.152.837,48m e E 621.659,18m; 274°05'09" e de 12,71 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.152.838,39m e E 621.646,51m; 266°59'19" e de 12,15 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.152.837,75m e E 621.634,38m; 261°46'34" e de 12,14 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.152.836,01m e E 621.622,36m; situado no limite da Avenida Carlos Ferrante com área remanescente pertencente a Ronaldo Veloso Brant Júnior e Outros, deste segue limitando com área remanescente pertencente a Ronaldo Veloso Brant Júnior e Outros os seguintes azimutes e distâncias: 75°39'10" e de 61,07 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.152.851,15m e E 621.681,53m; 74°44'11" e de 0,38 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.152.851,25m e E 621.681,90m; 72°30'52" e de 0,55 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.152.851,41m e E 621.682,42m; 69°31'42" e de 0,70 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.152.851,66m e E 621.683,08m; 66°50'27" e de 0,42 m até o vértice P-0019, de coordenadas N 8.152.851,83m e E 621.683,47m; 62°57'22" e de 1,20 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.152.852,37m e E 621.684,54m; 58°52'52" e de 0,50 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.152.852,63m e E 621.684,97m; 56°27'55" e de 0,51 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.152.852,91m e E 621.685,40m; 53°56'19" e de 0,55 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.152.853,24m e E 621.685,84m; 50°51'20" e de 0,74 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.152.853,71m e E 621.686,42m; 47°21'05" e de 0,72 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.152.854,20m e E 621.686,95m; 44°16'50" e de 0,56 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.152.854,60m e E 621.687,34m; 41°40'11" e de 0,53 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.152.855,00m e E 621.687,70m; 38°58'17" e de 0,60 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.152.855,46m e E 621.688,07m; 35°59'48" e de 0,65 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.152.855,99m e E 621.688,45m; 34°10'37" e de 0,11 m até o vértice P-0030, de coordenadas N 8.152.856,08m e E 621.688,52m; 33°01'36" e de 0,37 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.152.856,39m e E 621.688,72m; 30°52'14" e de 0,54 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.152.856,85m e E 621.688,99m; 28°27'51" e de 0,47 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.152.857,26m e E 621.689,22m; 26°19'24" e de 0,42 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.152.857,64m e E 621.689,41m; 23°54'57" e de 0,58 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.152.858,18m e E 621.689,64m; 21°21'18" e de 0,49 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.152.858,63m e E 621.689,82m; 18°56'05" e de 0,52 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.152.859,13m e E 621.689,99m; 16°27'01" e de 0,52 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.152.859,62m e E 621.690,14m; 13°50'16" e de 0,58 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.152.860,19m e E 621.690,27m; 11°10'12" e de 0,54 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.152.860,71m e E 621.690,38m; 8°23'48" e de 0,62 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.152.861,33m e E 621.690,47m; 6°19'37" e de 0,24 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.152.861,57m e E 621.690,50m; 4°40'26" e de 0,45 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.152.862,02m e E 621.690,53m; 2°39'02" e de 0,40 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.152.862,42m e E 621.690,55m; 0°53'30" e de 0,34 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.152.862,76m e E 621.690,56m; 358°59'48" e de 0,46 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.152.863,21m e E 621.690,55m; 357°33'06" e de 0,15 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.152.863,36m e E 621.690,54m; 356°51'57" e de 0,14 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.152.863,50m e E 621.690,53m; 355°59'02" e de 0,23 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.152.863,73m e E 621.690,52m; 355°18'09" e de 0,05 m até o vértice P-0050, de coordenadas N 8.152.863,78m e E 621.690,51m; 354°12'36" e de 0,40 m até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.864,18m e E 621.690,47m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 06 de outubro de 2023
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024