Decreto nº 4.642, de 06 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A CORREÇÃO DO ALINHAMENTO DA AVENIDA CARLOS FERRANTE, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na abertura e melhoramento de via pública no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, visando a correção do alinhamento da Avenida Carlos Ferrante, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Ronaldo Veloso Brant Júnior e outros, situado neste Município:

a) área de terreno, com 685,64 m² (seiscentos e oitenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.864,18m e E 621.690,47m; situado no limite da área remanescente pertencente a Ronaldo Veloso Brant Júnior e Outros e Avenida Sidney Chaves, deste segue limitando com a Avenida Sidney Chaves os seguintes azimutes e distâncias: 173°14'53" e de 17,08 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.152.847,22m e E 621.692,48m; 172°44'18" e de 14,97 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.152.832,38m e E 621.694,37m; situado no limite da Avenida Sidney Chaves com Avenida Carlos Ferrante, deste segue limitando com a Avenida Carlos Ferrante os seguintes azimutes e distâncias: 189°10'25" e de 1,32 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.152.831,07m e E 621.694,16m; 216°50'26" e de 1,28 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.152.830,05m e E 621.693,39m; 229°13'24" e de 0,89 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.152.829,46m e E 621.692,72m; 252°03'23" e de 1,19 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.152.829,10m e E 621.691,58m; 281°40'30" e de 1,43 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.152.829,39m e E 621.690,18m; 287°57'18" e de 15,91 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.152.834,29m e E 621.675,05m; 283°48'09" e de 6,54 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.152.835,85m e E 621.668,70m; 279°44'18" e de 9,65 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.152.837,48m e E 621.659,18m; 274°05'09" e de 12,71 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.152.838,39m e E 621.646,51m; 266°59'19" e de 12,15 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.152.837,75m e E 621.634,38m; 261°46'34" e de 12,14 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.152.836,01m e E 621.622,36m; situado no limite da Avenida Carlos Ferrante com área remanescente pertencente a Ronaldo Veloso Brant Júnior e Outros, deste segue limitando com área remanescente pertencente a Ronaldo Veloso Brant Júnior e Outros os seguintes azimutes e distâncias: 75°39'10" e de 61,07 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.152.851,15m e E 621.681,53m; 74°44'11" e de 0,38 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.152.851,25m e E 621.681,90m; 72°30'52" e de 0,55 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.152.851,41m e E 621.682,42m; 69°31'42" e de 0,70 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.152.851,66m e E 621.683,08m; 66°50'27" e de 0,42 m até o vértice P-0019, de coordenadas N 8.152.851,83m e E 621.683,47m; 62°57'22" e de 1,20 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.152.852,37m e E 621.684,54m; 58°52'52" e de 0,50 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.152.852,63m e E 621.684,97m; 56°27'55" e de 0,51 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.152.852,91m e E 621.685,40m; 53°56'19" e de 0,55 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.152.853,24m e E 621.685,84m; 50°51'20" e de 0,74 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.152.853,71m e E 621.686,42m; 47°21'05" e de 0,72 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.152.854,20m e E 621.686,95m; 44°16'50" e de 0,56 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.152.854,60m e E 621.687,34m; 41°40'11" e de 0,53 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.152.855,00m e E 621.687,70m; 38°58'17" e de 0,60 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.152.855,46m e E 621.688,07m; 35°59'48" e de 0,65 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.152.855,99m e E 621.688,45m; 34°10'37" e de 0,11 m até o vértice P-0030, de coordenadas N 8.152.856,08m e E 621.688,52m; 33°01'36" e de 0,37 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.152.856,39m e E 621.688,72m; 30°52'14" e de 0,54 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.152.856,85m e E 621.688,99m; 28°27'51" e de 0,47 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.152.857,26m e E 621.689,22m; 26°19'24" e de 0,42 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.152.857,64m e E 621.689,41m; 23°54'57" e de 0,58 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.152.858,18m e E 621.689,64m; 21°21'18" e de 0,49 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.152.858,63m e E 621.689,82m; 18°56'05" e de 0,52 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.152.859,13m e E 621.689,99m; 16°27'01" e de 0,52 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.152.859,62m e E 621.690,14m; 13°50'16" e de 0,58 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.152.860,19m e E 621.690,27m; 11°10'12" e de 0,54 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.152.860,71m e E 621.690,38m; 8°23'48" e de 0,62 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.152.861,33m e E 621.690,47m; 6°19'37" e de 0,24 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.152.861,57m e E 621.690,50m; 4°40'26" e de 0,45 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.152.862,02m e E 621.690,53m; 2°39'02" e de 0,40 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.152.862,42m e E 621.690,55m; 0°53'30" e de 0,34 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.152.862,76m e E 621.690,56m; 358°59'48" e de 0,46 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.152.863,21m e E 621.690,55m; 357°33'06" e de 0,15 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.152.863,36m e E 621.690,54m; 356°51'57" e de 0,14 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.152.863,50m e E 621.690,53m; 355°59'02" e de 0,23 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.152.863,73m e E 621.690,52m; 355°18'09" e de 0,05 m até o vértice P-0050, de coordenadas N 8.152.863,78m e E 621.690,51m; 354°12'36" e de 0,40 m até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.152.864,18m e E 621.690,47m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 06 de outubro de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral