ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO N.° 3982, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4063, 23 DE JUNHO DE 2020
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar n.º 04/2005 – Código Tributário do Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos I e II, do Decreto n.º 3982, de 05 de fevereiro de 2020, passam a vigorar nos termos dos Anexos do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 4063, 23 de junho de 2020.
Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2023.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
Município de Montes Claros - MG
Procuradoria-Geral
ANEXO I
Decreto n.° 3982, de 05 de fevereiro de 2020,
com redação dada pelo
Decreto n.º 4.643, 06 de outubro de 2023
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS A SEREM CUMPRIDAS PELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I – CARGO COMPLETO - |
CARGO COMPLETO |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DEFINIDO PELA DIREÇÃO DA ESCOLA |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAIS DEFINIDOS PELO PROFESSOR, PELA DIREÇÃO ESCOLAR E PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
TOTAL DE HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
25hs/aulas semanais |
16hs 40min |
04hs 35min
Aulas Especializadas = 03hs 20min Intervalo = 01h 15min
|
03hs 45min
Professor = 01h 45min Direção = 01h SME = 01h |
08hs 20min |
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS A SEREM CUMPRIDAS PELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II – CARGO COMPLETO - |
CARGO COMPLETO |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DEFINIDO PELA DIREÇÃO DA ESCOLA |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAIS DEFINIDOS PELO PROFESSOR, PELA DIREÇÃO ESCOLAR E PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
TOTAL DE HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
25 hs/aulas semanais |
16hs40min |
3hs35min
Interação definida pela Direção = 02hs 20min Intervalo = 01h 15min
|
4hs45min
Professor = 02h 45min Direção = 01h SME = 01h |
8hs20min |
Município de Montes Claros - MG
Procuradoria-Geral
ANEXO II
Decreto n.° 3982, de 05 de fevereiro de 2020,
com redação dada pelo
Decreto n.º 4.643, 06 de outubro de 2023
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS A SEREM CUMPRIDAS PELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II
– CARGOS FRACIONADOS –
CARGO FRACIONADO (NÚMERO DE AULAS SEMANAIS) |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DEFINIDO PELA DIREÇÃO DA ESCOLA |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DE ESCOLHA DO PROFESSOR |
TOTAL DE HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
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1 Aula |
50min |
10min |
20min |
30min |
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2 Aulas |
1h40min |
20min |
40min |
1h |
|
3 Aulas |
2hs30min |
25min |
45min |
1h10min |
|
4 Aulas |
3hs20min |
30min |
50min |
1h20min |
|
5 Aulas |
4hs10min |
35min |
55min |
1h30min |
|
6 Aulas |
5hs |
50min |
1h10min |
2hs |
|
7 Aulas |
5hs50min |
1h05min |
1h25min |
2hs30min |
|
8 Aulas |
8hs40min |
1h10min |
1h30min |
2hs40min |
|
9 Aulas |
7hs30min |
1h15min |
1h35min |
2hs50min |
|
10 Aulas |
8hs20min |
1h20min |
1h40min |
3hs |
|
11 Aulas |
9hs10min |
1h35min |
1h55min |
3hs30m |
|
12 Aulas |
10hs |
1h45min |
2hs15min |
4hs |
|
13 Aulas |
10hs50min |
1h50min |
2hs40min |
4hs20min |
|
14 Aulas |
11hs40min |
1h55min |
2hs25min |
4hs20min |
|
15 Aulas |
12hs30min |
2hs |
3hs |
5hs |
|
16 Aulas |
13hs20min |
2hs05min |
3hs15min |
5hs20min |
|
17 Aulas |
14hs10min |
2hs10min |
3hs30min |
5hs40min |
|
18 Aulas |
15hs |
2hs15min |
3hs45min |
6hs |
|
19 Aulas |
15hs50min |
2hs20min |
4hs |
6hs20min |
|
20 Aulas (25 Aulas) |
16hs40min |
3hs45min |
4hs35min |
8hs20min |
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