Decreto nº 4644, 09 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.881.000,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

1.000.000,00

2660

Prod. Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

2.000.000,00

2500

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

500.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

5.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

100.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

130.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

450.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

5.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

100.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

20.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

5.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

5.000,00

2621

Serv. Contrat.– Hospit. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.600.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

100.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

15.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

100.000,00

2621

Serviços de controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

464.000,00

2621

Serviços de controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

82.000,00

2621

Serviços de controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

200.000,00

2621

Total

7.881.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

2.000.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

4.881.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

1.000.000,00

Total

7.881.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral