Decreto nº 4645, 09 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.684.000,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl. Rede Física At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

166.000,00

1621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

5.000,00

1621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339033

2.000,00

1621

Manut. Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.200.000,00

1604

Manut. Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

350.000,00

1604

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

150.000,00

1621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

532.000,00

1621

Contrib. Entid. Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

1.495.000,00

1621

Contrib. Entid. Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.403.000,00

1621

Manut. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.101.000,00

1621

Manut. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

50.000,00

1621

Manut. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

230.000,00

1621

Total

10.684.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do SUS, provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral