​​​​​​​Decreto nº 4646, 09 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 42.083.000,00 (quarenta e dois milhões e oitenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319011

170.000,00

1500

Manut. do Gabinete do Vice-Prefeito

02.01.02-04.122.0005.2154

319011

180.000,00

1500

Manut. Ativ. Rep. Jurídica do Município

02.02.01-04.122.0004.2013

339036

1.000.000,00

1501

Manut. Ativid. Administ. Rec. Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

450.000,00

1500

Manut. Ativid. Administ. Rec. Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339049

20.000,00

1500

Manut. da Administração de Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319011

320.000,00

1500

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

200.000,00

1500

Manut. Atividades de Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339049

25.000,00

1500

Manut das Ativ. de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319004

110.000,00

1500

Manut das Ativ. de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319013

45.000,00

1500

Manut das Ativ. de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339049

20.000,00

1500

Manut. Atividades de Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2270

339049

5.000,00

1660

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

80.000,00

1660

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

10.000,00

1660

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

25.000,00

1660

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

25.000,00

1660

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desen. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319004

120.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319013

575.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339049

220.000,00

1500

Manut. C. Munic. Educ.Inf. - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339093

150.000,00

1500

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

9.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319013

2.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339049

500.000,00

1540

Açoes de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319004

170.000,00

1500

Aqu. de Equipam. e Material Permanente

02.10.02-18.542.0050.3093

449052

300.000,00

1501

Manut. das Ativ. Sist. de Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339049

25.000,00

1500

Manut. Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

480.000,00

1500

Manut. Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

339049

30.000,00

1500

Manut. da Diretoria de Agric. Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319016

2.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

131.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

52.000,00

1500

Manut. dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319013

2.000,00

1500

Manut. dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339014

1.000,00

1500

Manut. dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339033

1.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

94.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

6.000,00

1600

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

400.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

26.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

135.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

300.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

277.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

100.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

50.000,00

1659.02

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

30.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

800.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

1.500.000,00

1500

Serv. Contratados – Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.611.000,00

1500

Serv. Contratados – Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

14.771.000,00

1600

Manut. do PA Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

283.000,00

1500

Manut. do PA Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

2.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339030

13.000,00

1621

Manut. Ações Básicas de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

6.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

279.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

40.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

173.000,00

1500

Ações e Politicas Urbanas

02.13.04-04.121.0012.2122

319011

30.000,00

1500

Manut. Serv. Infra. Urb. Plan. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319004

50.000,00

1500

Manut. Serv. Infra. Urb. Plan. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319016

10.000,00

1500

Manut. Serv. Infra. Urb. Plan. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

339049

5.000,00

1500

Manut. das Ativ. de Regulação Urbana

02.13.04-15.125.0012.2038

319016

3.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319011

150.000,00

1500

Manut. de Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319004

550.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Cemitérios

02.15-02-15.452.0013.2040

339040

300.000,00

1501

Planej. e Gerenc. do Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

1.300.000,00

1501

Plan. e Gerenc. Transp. Coletivo Urbano

02.16.04-15.452.0018.2047

339039

1.000.000,00

1501

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319016

5.000,00

1500

Manut. das Ativid. de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

319004

90.000,00

1500

Manut. das Ativid. de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

319016

5.000,00

1500

Manut. e Reforma de Unid. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319004

270.000,00

1500

Manut. e Reforma de Unid. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339049

35.000,00

1500

Promoções Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2091

339031

65.000,00

1501

Manutenção da Corregedoria

02.18.01-04.122.0005.2015

319011

40.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio e Prom. Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

35.000,00

1501

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339039

800.000,00

1501

Total

42.083.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 42.083.000,00 (quarenta e dois milhões e oitenta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

1.000.000,00

1500

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

765.000,00

1501

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

145.000,00

1660

Prot. Social Especial Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

295.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

795.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ.Inf. - Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

319004

100.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ.Inf. - Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

319011

50.000,00

1500

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

2.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319113

1.500.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

1.000.000,00

1540

Aq. de Equip. e Material Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

200.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

1.500.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

339049

800.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

1.000.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

2.000.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319013

1.200.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

339049

300.000,00

1540

Manutenção serviço da dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

2.000.000,00

1501

Manut. Ativ. de Apoio Téc. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319004

65.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Téc. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

29.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Téc. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319013

26.000,00

1500

Aq. de Equip. e Material Permanente

02.12.01-10.122.0005.3065

449052

2.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

131.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

2.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339014

6.000,00

1600

Manut. Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339033

1.000,00

1600

Manutenção dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319004

13.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

107.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

275.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

1.250.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

217.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

52.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

86.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

98.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

370.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

379.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

124.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

6.000,00

1500

Manut. do PA Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

50.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

155.000,00

1500

Repasse Rec. Serv. de Urg. e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

1.610.000,00

1500

Aquis. de Equip. e Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

25.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

800.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

155.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

122.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

80.000,00

1600

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

2.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

138.000,00

1600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

30.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

283.000,00

1500

Serv. Contratados – Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

1.590.825,00

1600

Serv. Contratados – Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

602.675,00

1600

Manut. Centro Ref. Saúde do Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

145.000,00

1600

Transf. Rec. ao Programa Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

333041

446.145,00

1600

Transf. Rec. ao Programa Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

681.930,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

2.410.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

901.000,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

157.000,00

1600

Repasse Rec. Serv. de Urg. e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

333041

466.755,00

1600

Repasse Rec. Serv. de Urg. e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

2.919.670,00

1600

Manut. Ações Básicas de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

901.000,00

1600

Manut. Ações Básicas de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

173.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

1.050.000,00

1600

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

279.000,00

1600

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

40.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

280.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

1.099.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

250.000,00

1600

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

1.000.000,00

1500

Constr. Pontes, Elev., Pas. e Trincheiras

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

316.000,00

1500

Manut. da Rede Elétrica e Ilumin. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

1.000.000,00

1501

Manut. da Rede Elétrica e Ilumin. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

1.000.000,00

1501

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

1.000.000,00

1500

Apoio as Entidades Artísticas e Culturais

02.19.01-13.392.0019.4.003

335041

35.000,00

1501

Total

42.083.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral