APROVA A TERCEIRA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, bem como da Lei Municipal n.º 1.521, de 20 de fevereiro de 1.985;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada a Terceira Alteração Estatutária da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB, conforme Anexo Único, que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO ÚNICO
Decreto nº 4647, 10 de outubro de 2023
3ª – TERCEIRA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB, a que se refere a Lei Municipal n.º 1.521, de 20 de fevereiro de 1985; Lei Municipal n.º 1.606, de 06 de junho de 1986; e o Decreto Municipal n.° 796, de 09 de julho de 1985; registrado na Junta Comercial de do Estado de Minas Gerais – NIRE n.º 31500204298, arquivado em 09/08/1985; Primeira Alteração registrada e arquivada em 14/07/1984, sob o n.º 1293299; e Segunda Alteração registrada e arquivada em 18/06/2013, sob o n.º 5113616.
Da Alteração do Capital Social
Cláusula Primeira – O capital Social da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, anteriormente fixado em R$ 339.600,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme alteração estatutária realizada em 22 de maio de 2013, por meio do Decreto Municipal n.º 3.027/2013, passará a ser de R$7.339.600,00 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil e seiscentos reais).
§1º – O aumento de capital de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) previsto no caput é subscrito e integralizado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 2º da Lei Municipal autorizativa n.º 5.500/2022.
§2º – A Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC é sucessora da Autarquia Estádio Montes Claros, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 027, de 08 de abril de 2010, detentora de 01 quota.
§3º – Com a alteração do capital social da ESURB, e considerando que o aumento de capital é totalmente subscrito pelo Município de Montes Claros, as 1.200 quotas passam a ser divididas, na seguinte conformidade:
Ente Quotista |
Nº de Quota(s) |
Valor |
Percentual |
Município de Montes Claros |
1.199 |
R$ 7.339.317,00 |
99,9% |
Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC |
01 |
R$ 283,00 |
00,1% |
TOTAL |
1200 |
R$7.339.600,00 |
100% |
Da alteração da Administração
Cláusula Segunda – A ESURB será administrada por um Conselho Diretor com a seguinte composição: um Diretor-Presidente, um Diretor Operacional e um Diretor Administrativo e Financeiro, com supervisão finalística do Chefe do Executivo do Município de Montes Claros.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Diretor são nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração.
Da Consolidação do Estatuto Social
Cláusula Terceira – As demais disposições do Estatuto Social consolidado no Decreto Municipal n.º 3.027, de 22 de maio de 2013 permanecerão inalteradas.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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