Decreto nº 4648, 10 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e

CONSIDERANDO, as comemorações e tradições religiosas do feriado Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), para os servidores públicos municipais.

Parágrafo Único. O presente artigo não se aplica às Autarquias e Empresas Públicas do Município.

 

Art. 2ºAos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como às unidades da Saúde responsáveis pelo atendimento da população e aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral