Decreto nº 4649, 11 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO BRASIL DE MOC a fazer uso, a título precário, do Ginásio José Correia Machado, localizado no bairro José Correia Machado, para realização de evento em comemoração ao Dia das Crianças, no dia 12 de outubro do ano corrente, no período de 14:30 horas às 18:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida quadra: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VILA LUÍZA a fazerem uso, a título precário, do Parque Municipal das Mangueiras (Nilson Espoletão), para realização de evento em comemoração ao Dia das Crianças, no dia 12 de outubro do ano corrente, no período de 09:00 horas às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao Sr. EDERGILSON MARTINS DURÃES, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua Brasilino Durães Vasconcelos, da altura do n.º 62 ao n.º 240, no bairro Vila Ipiranga, para realização de “Rua de Lazer”, no dia 12 de outubro do ano corrente, no período de 07:00 às 18:00 horas, podendo o autorizado instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua Lagoa Baixa, entre a avenida Independência e a rua Lagoa Itapeva, no bairro Interlagos, para realização de “Rua de Lazer”, no dia 14 de outubro do ano corrente, no período de 14:00 às 19:00 horas, podendo o autorizado instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – Ao Sr. DANILO SOUZA NICOLAU, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua Coriolano Gonzaga, da altura do n.º 17 ao n.º 130, no bairro Major Prates, para realização de evento em comemoração ao Dia das Crianças, no dia 12 de outubro do ano corrente, no período de 09:00 às 18:00 horas, podendo o autorizado instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral