Decreto nº 4651, 16 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

RATIFICA PORTARIA EMITIDA PELO PROCURADOR-GERAL, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, que o Procurador-Geral do Município de Montes Claros/MG é autoridade competente, por meio da delegação de poderes expressa no Decreto Municipal n.º 3.668/2018, para decidir em processos administrativos disciplinares, em especial para aplicar as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria, previstas no art. 156, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.175/2003;

 

CONSIDERANDO, a elevada gravidade da prática de conduta de assédio e importunação sexual no exercício de emprego, cargo ou função pública, absolutamente incompatível com a conduta de servidores da Administração Pública, bem como a imperativa necessidade de proteção da mulher no ambiente de trabalho;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 3.790/2018, que institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual e rápida repressão;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Público deve servir de exemplo para toda organização social no enfrentamento e prevenção da prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades da estrutura administrativa, inclusive para impedir a reiteração da ocorrência de condutas ilícitas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica ratificada, em todos os seus termos, a Portaria/PROGE, nº 01, de 02 de fevereiro de 2023, que: “DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”, emitida por força da delegação de poderes constante do Decreto Municipal de nº 3.668, de 10 de abril de 2018, mantendo-se os regulares efeitos da decisão administrativa de demissão do servidor Jucélio Izidoro de Souza, matrícula n.º 1699-3, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2021.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Município de Montes Claros, 16 de outubro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral