Decreto nº 4654, 19 de outubro de 2023

20/10/2023 - 11:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 23.986.299,16 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contr. a Entidades de assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

143.000,00

1621

Contr. a Entidades de assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

22.377.731,16

1600

Contr. a Entidades de assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

473.000,00

1621

Contr. a Entidades de assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

992.568,00

1621

Total

23.986.299,16

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do SUS, provenientes dos Governos Federal e Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de outubro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral