Decreto nº 4655, 23 de outubro de 2023

10/11/2023 - 17:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, o artigo art. 224, da Lei Municipal n.º 3.175, 2003, que dispôe: “O dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público do Município, sendo considerado ponto facultativo.”

CONSIDERANDO, que no ano corrente o dia 28 de outubro dar-se-á em um sábado, dia não útil;

D E C R E T A:

Art. 1º – O Dia do Servidor Público será comemorado este ano no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), data em que não funcionarão as repartições públicas do Município de Montes Claros, salvo as exceções previstas neste Decreto.

Art. 2ºAos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como às unidades da Saúde responsáveis pelo atendimento da população e aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral