AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “O admirável mundo das abelhas”, no dia 28 de outubro do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À MARIANA YASMIM DUARTE BICALHO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de evento de inteiração dinâmica alusivo à comemoração do mês das crianças, no dia 28 de outubro do ano corrente, no período de 14:00 horas às 17:30 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MÊRCES DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de ação de conscientização e prevenção do câncer de próstata, no dia 11 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de evento de conscientização sobre a prevenção do câncer de próstata, no dia 01 de novembro do ano corrente, a partir das 08:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
V – À MISSÃO MINEIRA NORTE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de atividades físicas e de bem-estar, no dia 29 de outubro corrente, no período de 07:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
VI – À MISSÃO MINEIRA NORTE, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua 06 (seis), no bairro Vila Castelo Branco, para realização de evento comunitário, no dia 28 de outubro do ano corrente, no período de 15:00 às 20:00 horas, podendo a autorizada instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de outubro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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