DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA DO CONTORNO E DE PONTE SOBRE O RIO VIEIRA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, visando a implantação da avenida do Contorno e de ponte sobre o Rio Vieira, bem como em compensação ambiental da aludida obra pública, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Carlos Helvécio Pires Rocha, situado neste Município:
a) lote 01 da quadra 34, no Parque Jardim Morada do Sol, do loteamento Ibituruna, registrada na matrícula 34.497, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
II – imóvel de propriedade presumida de Iure Oliveira de Jesus, situado neste Município:
a) lote 02 da quadra 34, no Parque Jardim Morada do Sol, do loteamento Ibituruna, registrada na matrícula 35.071, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
III – imóvel de propriedade presumida de Leonardo Martins Ribeiro, situado neste Município:
a) lote 03 da quadra 34, no Parque Jardim Morada do Sol, do loteamento Ibituruna, registrada na matrícula 33.665, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
IV – imóvel de propriedade presumida de Arlen de Paulo Santiago Filho, situado neste Município:
a) área de terreno, com 1.392,08 m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros e oito decímetros quadrados), no limite entre os bairros Augusta Mota e Ibituruna, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05, de coordenadas N 8.148.491,14m e E 618.297,87m; situado no limite do Lote 02 com a Av. Alcebíades Santos, desde segue limitando com a Av. Alcebíades Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 118°22'42" e de 10,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 8.148.486,39m e E 618.306,67m; situado no limite da Av. Alcebíades Santos com o Lote 01, desde segue limitando com o Lote 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 208°02'06" e de 13,19 m até o vértice 04, de coordenadas N 8.148.474,74m e E 618.300,47m; situado no limite do Lote 01 com a área remanescente do Lote 02, desde segue limitando com a área remanescente do Lote 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 333°50'21" e de 12,33 m até o vértice 06, de coordenadas N 8.148.485,81m e E 618.295,03m; situado da área remanescente do Lote 02 e Lote 03, desde segue limitando com o Lote 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 28°02'06" e de 6,04 m até o vértice 05, de coordenadas N 8.148.491,14m e E 618.297,87m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 27 de outubro de 2023
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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