Decreto nº 4.658, de 27 de outubro de 2023

10/11/2023 - 17:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA DO CONTORNO E DE PONTE SOBRE O RIO VIEIRA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, visando a implantação da avenida do Contorno e de ponte sobre o Rio Vieira, bem como em compensação ambiental da aludida obra pública, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Carlos Helvécio Pires Rocha, situado neste Município:

a) lote 01 da quadra 34, no Parque Jardim Morada do Sol, do loteamento Ibituruna, registrada na matrícula 34.497, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;

II – imóvel de propriedade presumida de Iure Oliveira de Jesus, situado neste Município:

a) lote 02 da quadra 34, no Parque Jardim Morada do Sol, do loteamento Ibituruna, registrada na matrícula 35.071, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;

III – imóvel de propriedade presumida de Leonardo Martins Ribeiro, situado neste Município:

a) lote 03 da quadra 34, no Parque Jardim Morada do Sol, do loteamento Ibituruna, registrada na matrícula 33.665, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;

IV – imóvel de propriedade presumida de Arlen de Paulo Santiago Filho, situado neste Município:

a) área de terreno, com 1.392,08 m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros e oito decímetros quadrados), no limite entre os bairros Augusta Mota e Ibituruna, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05, de coordenadas N 8.148.491,14m e E 618.297,87m; situado no limite do Lote 02 com a Av. Alcebíades Santos, desde segue limitando com a Av. Alcebíades Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 118°22'42" e de 10,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 8.148.486,39m e E 618.306,67m; situado no limite da Av. Alcebíades Santos com o Lote 01, desde segue limitando com o Lote 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 208°02'06" e de 13,19 m até o vértice 04, de coordenadas N 8.148.474,74m e E 618.300,47m; situado no limite do Lote 01 com a área remanescente do Lote 02, desde segue limitando com a área remanescente do Lote 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 333°50'21" e de 12,33 m até o vértice 06, de coordenadas N 8.148.485,81m e E 618.295,03m; situado da área remanescente do Lote 02 e Lote 03, desde segue limitando com o Lote 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 28°02'06" e de 6,04 m até o vértice 05, de coordenadas N 8.148.491,14m e E 618.297,87m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 27 de outubro de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral