Decreto nº 4659, 27 de outubro de 2023

10/11/2023 - 17:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, incisos VI, XXV e XXVII, c/c art. 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de realização de obra de abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, visando a implantação da avenida do Contorno e de ponte sobre o Rio Vieira;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFicam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros.

I – terreno com área de 1.589,41 m² (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros e quarenta e um centímetros quadrados), correspondente a parte da área verde 05 – AV5, do Loteamento Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.148.470,485m e E 618.329,940m, situado no limite da Av. Professor Waldir Rameta (Antiga Av. N), remanescente da AV5; deste, segue confrontando com Remanescente da AV5, com os seguintes azimutes e distâncias: 194°51'34" e 3,78 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.148.466,830m e E 618.328,970m; 167°30'45" e 3,78m até o vértice 3, de coordenadas N 8.148.463,137m e E 618.329,788m; 153°50'21" e 77,27m até o vértice 4, de coordenadas N 8.148.393,779m e E 618.363,858m; deste, segue confrontando com Rio Veira com os seguintes azimutes e distâncias: 269°25'05" e 2,64m até o vértice 5, de coordenadas N 8.148.393,752m e E 618.361,222m; 248°13'11" e 11,05m até o vértice 6, de coordenadas N 8.148.389,654m e E 618.350,965m; 249°59'47" e 7,86m até o vértice 7, de coordenadas N 8.148.386,967m e E 618.343,584m; deste, segue confrontando com Remanescente Av5 com os seguintes azimutes e distâncias: 333°50'21" e 47,94m até o vértice 8, de coordenadas N 8.148.429,997m e E 618.322,448m; 318°14'44" e 4,30m até o vértice 9, de coordenadas N 8.148.433,205m e E 618.319,583m; 286°52'39" e 4,35m até o vértice 10, de coordenadas N 8.148.434,468m e E 618.315,421m; 255°25'50" e 4,32m até o vértice 11, de coordenadas N 8.148.433,381m e E 618.311,238m; 224°03'45" e 4,33m até o vértice 0, de coordenadas N 8.148.430,270m e E 618.308,228m; deste, segue confrontando com Av. Prof. Waldir Rameta com os seguintes azimutes e distâncias: 28°21'54" e 45,70m até o vértice 1, de coordenadas N 8.148.470,485m e E 618.329,940m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”, ficando esse terreno desafetado da categoria de área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo;

II – terreno com área de 1.510,38 m² (um mil, quinhentos e dez metros e trinta e oito centímetros quadrados), correspondente a parte da área verde do Prolongamento do bairro Morada do Sol, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 8.148.390,110m e E 618.361,244m, situado na margem do Rio Veira; deste, segue confrontando com Rio Veira, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°38'24" e 2,20 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.148.389,230m e E 618.363,255m; deste, segue confrontando com Rio Veira com os seguintes azimutes e distâncias: 100°13'08" e 3,16m até o vértice 4, de coordenadas N 8.148.388,669m e E 618.366,368m; deste, segue confrontando com Remanescente da Área Verde do prolongamento do Bairro Jardim Morada do Sol com os seguintes azimutes e distâncias: 153°50'21" e 114,22m até o vértice 5, de coordenadas N 8.148.286,149m e E 618.416,727m; 133°56'01" e 2,04m até o vértice 6, de coordenadas N 8.148.284,732m e E 618.418,198m; 94°10'12" e 2,04m até o vértice 7, de coordenadas N 8.148.284,583m e E 618.420,231m; 54°31'02" e 2,03m até o vértice 8, de coordenadas N 8.148.285,763m e E 618.421,885m; deste, segue confrontando com Rua Olímpio Guedes com os seguintes azimutes e distâncias: 214°43'20" e 17,46m até o vértice 0, de coordenadas N 8.148.271,412m e E 618.411,940m; deste, segue confrontando com Parte Da Área Remanescente Da Transcrição N°33.409 De Propriedade Do Espólio De Luiz Milton Prates, Constando No Mapa Do Loteamento Augusta Mota Prolongamento (1° Etapa) Como Posse De Arlen De Paulo Santiago Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 332°47'41" e 129,21m até o vértice 1, de coordenadas N 8.148.386,329m e E 618.352,868m; deste, segue confrontando com Rio Veira com os seguintes azimutes e distâncias: 65°42'15" e 9,19m até o vértice 2, de coordenadas N 8.148.390,110m e E 618.361,244m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”, ficando esse terreno desafetado da categoria de área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo;

III – terreno com área de 3.101,86 m² (três mil, cento e um metros e oitenta e seis centímetros quadrados), correspondente à parte da área da matrícula 82.352, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, situada no Loteamento Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Partindo da interseção da Rua Joaquim José Xavier, área AV04A3, e Rua Soror Joana Angélica, segue no alinhamento dessa última na extensão de 97,20m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda no ângulo interno de 148º e segue limitando com a área AV04A3 na extensão de 85,68m; daí, deflete à direita no ângulo interno de 51º e segue, limitando com parte da área AV04A3, na extensão de 85,00m até a área AV04A1; daí, deflete à direita no ângulo interno de 110º e segue limitando com a área AV04A1 na extensão de 74,19 até a Rua Soror Joana Angélica; daí, deflete à direita no ângulo interno de 91º e segue limitando com a Rua Soror Joana Angélica na extensão de 5,89m até o ponto inicial desta descrição., ficando esse terreno desafetado da categoria de bem dominical e passando a integrar a categoria de área verde;

Parágrafo Único. As áreas de terreno constantes dos incisos I e II passarão a integrar à categoria de bem de uso comum do povo, para implantação de via pública, sendo as referidas áreas verdes, ora desafetadas, compensadas pela afetação do imóvel descrito no inciso III, deste artigo.

 

Art. 2ºFica declarado de utilidade pública, para fins intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, proveniente do curso d’água denominado Rio Vieira, a parcela das áreas descritas nos incisos I e II, do artigo anterior, que integrem a categoria de preservação permanente.

Parágrafo Único. A declaração de utilidade pública das áreas referidas no caput, do presente artigo, tem amparo legal no artigo 8º, caput, cumulado com o artigo 3º, VIII, alínea "b", ambos da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 e tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura destinadas implantação da avenida do Contorno e de ponte sobre o Rio Vieira.

 

Art. 3º – Para atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 27 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral