DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DOS PEDIDOS DE PARTICULARES NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB, NA MODALIDADE DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2.º, da Lei Complementar Municipal de n.º 113, de 03 de outubro de 2023, que autoriza o Município de Montes Claros a assumir a titularidade, convertendo os pedidos de particulares no Programa de Regularização Fundiária – REURB, na modalidade de interesse social (REURB-S), bem como arcar com os ônus administrativos e financeiros da regularização fundiária;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam convertidos para a titularidade do Município de Montes Claros, todos os processos administrativos do Programa de Regularização Fundiária – REURB, na modalidade de interesse social (REURB-S), constantes do Anexo Único, do presente Decreto.
§1º. Fica autorizada, nos termos do artigo 2.º, da Lei Complementar Municipal de n.º 113, de 03 de outubro de 2023, a assunção pelo ente municipal dos ônus administrativos e financeiros oriundos dos aludidos procedimentos de regularização fundiária.
§2º. Para atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias à regularização fundiária dos imóveis de que tratam os procedimentos relacionados no Anexo Único, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações, bem como as demais solicitações necessárias perante o Registro Imobiliário competente ou demais órgãos e entidades.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de outubro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO ÚNICO
Decreto nº 4661, 27 de outubro de 2023
NÚMERO DO PROCESSO DE REURB-S CONVERTIDO |
NÚCLEO URBANO DE REFERÊNCIA |
4376/2018 |
ANTÔNIO NARCISO, BELA VISTA E VILA ATLÂNTIDA |
043985/2018 |
CASTELO BRANCO |
135/2019 |
NOVA AMÉRICA |
7902/2019 |
VILA TELMA |
7906/2019 |
NOSSA SENHORA APARECIDA |
18556/2019 |
ALICE MAIA |
18559/2019 |
TANCREDO NEVES |
18562/2019 |
SEM DOMINAÇÃO |
18564/2019 |
VILLAGE DO LAGO II |
18567/2019 |
RENASCENÇA |
18568/2019 |
VILA MARIA CANDIDA |
18571/2019 |
VILA REGINA |
25963/2019 |
VILA TIRADENTES |
25978/2019 |
SANTA CECÍLIA |
34218/2019 |
DR. JOÃO ALVES |
34219/2019 |
SANTA RAFAELA |
34220/2019 |
VILA SION |
34223/2019 |
CHIQUINHO GUIMARÃES |
40852/2019 |
MONTE CARMELO |
40856/2019 |
CLARICE ATHAYDE VIEIRA |
40858/2019 |
JARDIM PRIMAVERA |
40860/2019 |
CONJUNTO BANDEIRANTES |
40861/2019 |
SANTO ANTÔNIO I |
40862/2019 |
ALTO DA BOA VISTA |
40863/2019 |
SANTO ANTÔNIO II |
42474/2019 |
INDEPENDÊNCIA |
42855/2019 |
MANGUES |
42861/2019 |
MARACANÃ |
48543/2019 |
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
48547/2019 |
CIDADE INDUSTRIAL |
6436/2020 |
SANTO AMARO |
6437/2020 |
DONA GREGÓRIA |
6438/2020 |
CARMELO |
7991/2023 |
SÃO JUDAS TADEU |
8006/2023 |
VILA ANTÔNIO NARCISO |
8020/2023 |
CONJUNTO CRISTO REI |
8025/2023 |
NOVA AMÉRICA II |
8423/2023 |
CIRO DOS ANJOS |
8430/2023 |
ANTÔNIO PIMENTA |
8432/2023 |
AMAZONAS |
8912/2023 |
CONJUNTO RESIDENCIAL JK |
8921/2023 |
VERA CRUZ |
8931/2023 |
MORRINHOS |
8946/2023 |
GUARUJÁ |
9342/2023 |
INTERLAGOS |
9355/2023 |
ELDORADO |
9360/2023 |
DELFINO MAGALHÃES |
9955/2023 |
UNIVERSITÁRIO |
9618/2023 |
PLANALTO |
9626/2023 |
EDGAR PEREIRA |
9634/2023 |
SANTA RITA I |
9971/2023 |
NÚCLEO URBANO FLORESTA |
9984/2023 |
NOVO DELFINO |
9988/2023 |
BELA PAISAGEM |
10181/2023 |
ACÁCIAS |
10188/2023 |
CHÁCARA VALENTINA |
10194/2023 |
JARDIM ALVORADA |
23958/2023 |
SANTA RITA I |
1126/2019 |
DONA GREGÓRIA |
13612/2019 |
JOSÉ CORREA MACHADO |
15225/2019 |
SÃO GERALDO II |
36449/2023 |
VILA REGINA |
44672/2019 |
CONJUNTO CHIQUINHO GUIMARÃES |
14337/2020 |
AMAZONAS |
10760/2021 |
VILA ATLÂNTIDA |
11432/2021 |
DR. JOÃO ALVES |
Município de Montes Claros, 27 de outubro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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