​​​​​​​Decreto nº 4663, 08 de novembro de 2023

10/11/2023 - 17:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “O admirável mundo das abelhas”, no dia 09 de dezembro do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – Ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de uma ação em saúde, no dia 12 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – AO OFÍCIO DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Major Prates, situada na avenida Olímpio Prates, para realização do evento “Rosas para Joaquina”, no dia 09 de dezembro do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À IGREJA BATISTA NOVA GALILEIA, a fazer uso, a título precário, da Praça Wanderley Fagundes, para realização de evento comunitário, no dia 03 de dezembro do ano corrente, no período de 18:00 às 19:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À HOME VIDA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Envelhecer com Saúde”, no dia 18 de novembro corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

VI – AO ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Escola Estadual Professor Plínio Ribeiro, a fazer uso, a título precário, das vias públicas necessárias a realização do “2º Passeio Ciclístico da Escola Estadual Professor Plínio Ribeiro”, no dia 11 de novembro corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas;

VII – À LMM EVENTOS – REI DOS MONTES e ao SEST SENAT, a fazerem uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, bem como de trecho da avenida Pedro Augusto Veloso e das vias públicas necessárias a realização do “Circuito SEST SENAT de Corridas”, nos dias 09 e 10 de dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral