Decreto nº 4667, 14 de novembro de 2023

29/11/2023 - 16:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.547.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

240.000,00

1621

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.927.000,00

1621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

645.000,00

1621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

435.000,00

1621

Unidade Pronto Atendim. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.050.000,00

1621

Unidade Pronto Atendim. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

250.000,00

1621

Total

4.547.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do SUS, provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de novembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral