Decreto nº 4668, 14 de novembro de 2023

29/11/2023 - 16:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.690.000,00 (seis milhões, seiscentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Especial Alta

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

300.000,00

2660

Proteção Social Especial Alta

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

30.000,00

2660

Ações de Fomento Produção

02.11.02-20.606.0010.2265

339032

1.400.000,00

2501

Aquis. Equip. Mat Permanente

02.11.02-20.606.0010.3073

449052

1.160.000,00

2501

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

400.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

1.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

100.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

684.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

150.000,00

2621

Aquis. Equipa. Mat Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

65.000,00

2601

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

400.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

100.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

150.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

15.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

20.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

25.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

2.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

250.000,00

2659.02

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

250.000,00

2659,02

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

100.000,00

2659.02

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

15.000,00

2659,02

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

248.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

150.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

20.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

150.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

5.000,00

2621

Aquis. Equipa. Mat Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

200.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

300.000,00

2621

Total

6.690.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos não Vinculados

2.560.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

65.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

3.120.000,00

2659.02

Outros Recursos Vinculados a Saúde

615.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

330.000,00

Total

6.690.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de novembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral