AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – Ao CENTRO EDUCACIONAL HG6 LTDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, bem como de trecho da avenida Mestra Fininha e das vias públicas necessárias a realização da “1ª Corrida pela Vida do Colégio HG6”, no dia 19 de novembro do ano corrente, no período de 07:00 às 11:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 33.001/2023, podendo o autorizado instalar nos aludidos bens públicos, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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