Decreto nº 4670, 24 de novembro de 2023

29/11/2023 - 16:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização de barraquinhas e da festa de Nossa Senhora das Graças, entre os dias 25 a 27 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral