Decreto nº 4672, 29 de novembro de 2023

05/12/2023 - 17:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II – À TECNOPAV ENGENHARIA LTDA a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

§1º Os autorizados arcarão com custo total da instalação da decoração natalina e poderão divulgar sua marca no local.

§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas dos autorizados.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral