ACRESCE PARÁGRAFO SÉTIMO, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §7º, com a seguinte redação:
“Art. 5º – …
§1º – …
...
§7º – Os adiantamentos constantes do caput, concedidos à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, terão o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4516, 06 de março de 2023.
Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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