Decreto nº 4673, 29 de novembro de 2023

11/12/2023 - 17:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ACRESCE PARÁGRAFO SÉTIMO, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §7º, com a seguinte redação:

 

Art. 5º –

§1º – …

...

§7º – Os adiantamentos constantes do caput, concedidos à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, terão o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4516, 06 de março de 2023.

 

Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral