Decreto nº 4674, 29 de novembro de 2023

11/12/2023 - 17:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serv. Assistência Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

319011

15.000,00

1802

Manut. Serv. Assistência Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339039

15.000,00

1802

Manutenção Gabinete Diretor

03.23.01-04.122.0073.2169

319011

35.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339035

60.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339040

60.000,00

1802

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319004

10.000,00

1802

Manut. Serviços Div. Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339039

15.000,00

1802

Pasep e Outros

03.23.04-09.272.0079.2176

339047

50.000,00

1802

Total

260.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serv. Assistência Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

319004

9.000,00

1802

Manut. Serv. Assistência Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339014

9.000,00

1802

Manut. Serv. Assistência Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339033

15.500,00

1802

Manut. Serv. Assistência Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339036

15.500,00

1802

Manutenção Gabinete Diretor

03.23.01-04.122.0073.2169

339014

7.500,00

1802

Manutenção Gabinete Diretor

03.23.01-04.122.0073.2169

339033

7.500,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339014

17.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339033

20.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

30.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339036

40.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339039

25.000,00

1802

Reserva de Contingência

03.23.03-99.999.9999.0004

999999

64.000,00

1802

Total

260.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral