Decreto nº 4676, 29 de novembro de 2023

11/12/2023 - 17:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

50.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

1.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

1.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

1.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

15.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

2.000,00

2621

Assistência Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

250.000,00

2659.02

Assistência Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

240.000,00

2659.02

Assistência Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

60.000,00

2659,02

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

100.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

10.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

50.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

20.000,00

2621

Total

800.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

250.000,00

2659.02

Outros Recursos Vinculados a Saúde

550.000,00

Total

800.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral