Decreto nº 4677, 29 de novembro de 2023

11/12/2023 - 17:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 22.564.100,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319011

30.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

1.000.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

200.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

500.000,00

1500

Manut. Ativ. Prod. Distr. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339093

1.100,00

1552

Constr. Ampl. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

300.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

3.000.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

1.500.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

900.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

200.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

300.000,00

1500

Manut. da Diretoria de Contab. e Tesouro

02.08.03-04.129.0043.2097

319011

70.000,00

1500

Aquis. de Equip. e Material Permanente

02.10.02-18.542.0050.3093

449052

100.000,00

1501

Contr. Assoc. Com. Manut. P. Tubulares

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

3.000,00

1500

Manut. Ativ. Sistema de Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339093

90.000,00

1701

Manut. Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

500.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

750.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

650.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

200.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

100.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

301.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

150.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.700.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

100.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

130.000,00

1621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

11.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

750.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

850.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

150.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

150.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

441.000,00

1621

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

650.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

81.000,00

1621

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

180.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

91.000,00

1621

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

140.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

16.000,00

1621

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

10.000,00

1659.02

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

230.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

150.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

165.000,00

1600

Serv. Contratados Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

3.000,00

1500

Serv. Contratados Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

5.000,00

1659.02

Contr. a Entidades de assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

242.000,00

1600

Contr. a Entidades de assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

320.000,00

1621

Tratamento Fora de Domicilio

02.12.02-10.302.0065.2140

339048

300.000,00

1659.02

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.100.000,00

1500

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

150.000,00

1500

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

174.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

40.000,00

1621

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

170.000,00

1621

Manut. Ações Bas. de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

5.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

315.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

55.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

30.000,00

1500

Manut. Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

330.000,00

1500

Manut. Serv. Infr. Urb. Planej. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319004

10.000,00

1500

Manutenção e reforma de praças

02.15.02-15.451.0049.2042

339093

35.000,00

1701

Aquis. de Equip. e Material Permanente

02.16.03-14.422.0059.3088

449052

400.000,00

1501

Manut. Sec. Adj. Prev. Corrupção e Inform.Estrat.

02.18.02-04.122.0043.2257

319011

40.000,00

1500

Total

22.564.100,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 22.564.100,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e cem reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

1.000.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

1.000.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

339197

100.000,00

1500

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

100.000,00

1500

Const. Centro Form. Prof. da Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

300.000,00

1500

Manutenção da Diretoria Pedagógica

02.07.02-12.122.0037.2184

319113

80.000,00

1500

Manut. Ativ. Prod. Distr. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.100,00

1552

Const. Ampl. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

80.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

4.500.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

85.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339049

315.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

100.000,00

1500

Manut. da Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319004

510.000,00

1500

Manut. da Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

105.000,00

1500

Manutenção da Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

339049

95.000,00

1500

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

530.000,00

1500

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

300.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319004

3.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.02-10.122.0005.2126

319113

5.000,00

1500

Constr. Ampl. Rede Física Atenção básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

315.000,00

1500

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

110.000,00

1600

Constr. e Ampliação da rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

150.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuarios de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339033

5.000,00

1659.02

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

260.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

301.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

55.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

671.000,00

1621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

140.000,00

1659.02

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

629.000,00

1621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

10.000,00

1659.02

Serv. Contratados Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

406.000,00

1659.02

Contr. Entidades de assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

200.000,00

1500

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

160.000,00

1659.02

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

140.000,00

1659.02

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

424.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.424.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339040

132.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

70.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

45.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

50.000,00

1600

Manut. Ativ. Desenvolvimento de Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

300.000,00

1500

Construção de Administrações Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

430.000,00

1500

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

2.000.000,00

1500

Constr. Pontes, Elev., Passar. Trincheiras

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

1.000.000,00

1500

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

663.000,00

1500

Aquisição de Maquinas e Equipamentos

02.13.03-15.451.0016.3116

449052

150.000,00

1500

Construção e Ampliação de Praças

02.15.02-15.541.0049.1012

449051

125.000,00

1701

Manut. Rede Elétrica e Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

500.000,00

1501

Urbanização e Canalização de Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

1.800.000,00

1500

Plan. Ger. Transporte Coletivo Urbano

02.16.04-15.452.0018.2047

339039

690.000,00

1500

Total

22.564.100,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral