Decreto nº 4678, 30 de novembro de 2023

11/12/2023 - 17:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, incisos VI, XXV e XXVII, c/c art. 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de destinar área pública municipal para a edificação de unidade do sistema municipal de ensino;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFicam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros.

I – terreno com área de 4.577,00 m² (quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), correspondente a área verde, situada no Loteamento Jardim São Mateus, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites:Partindo do cruzamento da Rua E com Rua H, segue limitando com essa última na extensão de 88,38m; daí, deflete à direita no ângulo interno de 135º e segue, com o mesmo limitante, na extensão de 10,76m até a Rua C; daí, deflete à direita no ângulo interno de 139º e segue limitando com a Rua C na extensão de 36,23m até a Rua Diamante; daí, deflete à direita no ângulo interno de 87º e segue limitando com a Rua Diamante na extensão de 101,15m até a Rua E; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º e segue limitando com a Rua E na extensão de 47,00m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno final de 90º”, ficando esse terreno desafetado da categoria de área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso institucional;

II – terreno com área de 4.151,70 (quatro mil, cento e cinquenta e um metros e setenta decímetros quadrados), correspondente à parte da área institucional 01, situada no Loteamento Barcelona Park, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.152.308,136m e E 619.972,714m; deste, segue confrontando com Rua 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°28'39" e 53,87 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.152.256,490m e E 619.988,035m; deste, segue confrontando com Rua 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 213°31'57" e 72,46m até o vértice 2, de coordenadas N 8.152.196,088m e E 619.948,007m; deste, segue confrontando com remanescente da Área Institucional 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 303°40'59" e 49,66m até o vértice 3, de coordenadas N 8.152.223,630m e E 619.906,683m; deste, segue confrontando com Rua São Geraldo com os seguintes azimutes e distâncias: 38°00'12" e 107,24m até o vértice 0, de coordenadas N 8.152.308,136m e E 619.972,714m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM., ficando esse terreno desafetado da categoria de área institucional e passando a integrar a categoria de área verde;

III – terreno com área de 498,82 m2 (quatrocentos e noventa e oito metros e oitenta e dois centímetros quadrados), registrado na matrícula nº 69.146, datada de 05/04/2016, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, ficando esse terreno desafetado da categoria de área institucional e passando a integrar a categoria de área verde;

Parágrafo Único. A área de terreno constante do inciso I passará a integrar à categoria de bem de uso institucional, para implantação do CEMEI Madre de Paula Elizabeth, sendo a referida área verde, ora desafetada, compensada pela afetação dos imóveis descritos nos incisos II e III, do presente artigo.

 

Art. 2ºPara atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 30 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral