ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4658, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV, do artigo 1º, do Decreto n.º 4658, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
I – …
...
IV – imóvel de propriedade presumida de Arlen de Paulo Santiago Filho, situado neste Município:
a) área de terreno, com 1.392,08 m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros e oito centímetros quadrados), no limite entre os bairros Augusta Mota e Ibituruna, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B9O-M-0001, de coordenadas N 8.148.386,33m e E 618.352,87m; situado na margem direita do Rio Vieira e limite da Área Verde do Loteamento ‘Prolongamento do Bairro Jardim Morada do Sol’, desde segue limitando com a Área Verde do Loteamento ‘Prolongamento do Bairro Jardim Morada do Sol’ com os seguintes azimutes e distâncias: 152°47'41" e de 129,21 m até o vértice B9O-M-0002, de coordenadas N 8.148.271,41m e E 618.411,94m; situado no limite da Área Verde do Loteamento ‘Prolongamento do Bairro Jardim Morada do Sol’ com o alinhamento da Rua Olímpio Guedes, desde segue limitando com o alinhamento da Rua Olímpio Guedes com os seguintes azimutes e distâncias: 214°43'20" e de 28,64 m até o vértice B9O-M-0003, de coordenadas N 8.148.247,87m e E 618.395,62m; situado no limite do alinhamento da Rua Olímpio Guedes e Área remanescente da Transcrição n° 33.409, desde segue limitando com a Área remanescente da Transcrição n° 33.409 com os seguintes azimutes e distâncias: 358°18'49" e de 32,68 m até o vértice B9O-M-0004, de coordenadas N 8.148.280,54m e E 618.394,66m; em arco de 5,09m e raio de 12,00m, até o vértice B9O-M-0005 de coordenada N 8.148.285,48m e E 618.393,44m; 333°50'21" e de 108,46 m até o vértice B9O-M-0006, de coordenadas N 8.148.382,82m e E 618.345,62m; situado no limite da Área remanescente da Transcrição n° 33.409 e margem direita do Rio Vieira, desde segue limitando com a margem direita do Rio Vieira com os seguintes azimutes e distâncias: 62°49'18" e de 0,37 m até o vértice B9O-M-0007, de coordenadas N 8.148.382,99m e E 618.345,95m; 82°03'58" e de 6,28 m até o vértice B9O-M-0008, de coordenadas N 8.148.383,86m e E 618.352,17m; 350°57'03" e de 2,04 m até o vértice B9O-M-0009, de coordenadas N 8.148.385,87m e E 618.351,85m; 65°42'15" e de 1,12 m até o vértice B9O-M-0001, de coordenadas N 8.148.386,33m e E 618.352,87m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de dezembro de 2023
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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