Decreto nº 4683, 11 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:01 | atualizado em 02/01/2024 - 17:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal Diego Mardem Ferreira Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 092.652.066-08, a competência para, observadas as formalidades legais, elaborar projetos técnicos, bem como exercer a fiscalização dos projetos de engenharia elétrica nas demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

§1º. O servidor exercerá as atribuições delegadas sob a supervisão do secretário Vanderlino José da Silveira.

§2º. No exclusivo desempenho da delegação constante do caput, do presente artigo, o servidor representará o Município de Montes Claros perante Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.

§3º. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral