O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal Elton Rocha de Oliveira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 477.171.736-20, a competência para, observadas as formalidades legais, desenvolver atividades de topografia, bem como emitir Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
§1º. O servidor exercerá as atribuições delegadas sob a supervisão do secretário Vanderlino José da Silveira.
§2º. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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