Decreto n.º 4685, 11 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, e, considerando, o Ofício n.º 006/2023/ATAF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, crédito adicional suplementar, na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ref. Ampl. Prédio Câmara

01.01.01-01.031.0001.1001

449051

250.000,00

1500

Total

250.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339014

50.000,00

1500

Manut. Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339030

180.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

20.000,00

1500

Total

250.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral