Decreto nº 4687, 13 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao PROJETO SOLIDÁRIO AMIGOS EM CRISTO, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização de evento voluntário denominado “Jantar de Natal”, no dia 19 de dezembro do ano corrente, no período de 18:00 às 22:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROTETORES INDEPENDENTES DO NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “9ª Feirinha de Adoção dos Guardiões da Causa Animal”, no dia 17 de dezembro corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao Sr. JHONY MARDEY JOSÉ LIMA QUEIROZ, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sapucaia, para realização do evento “Treinão Divas na Pista com Eles”, no dia 17 de dezembro do ano corrente, no período de 06:00 horas às 11:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À IGREJA BATISTA MANANCIAIS DO ESPÍRITO, a fazer uso, a título precário, de espaço público localizado na avenida Castelar Prates, para realização de evento teatral comunitário, no dia 17 de dezembro do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral