DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida na Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020 e na Lei Municipal n.º 5.627 de 13 de Dezembro 2023;
DECRETA
Art. 1º – Fica procedida a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, da origem abaixo especificada, para o destino constante do artigo 2º, do presente Decreto:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Const. Ampl. Rede Fis. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
316.552,42 |
1601 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
237.033,63 |
1601 |
Total |
553.586,05 |
|
Art. 2º – A transferência de recursos orçamentários, ora procedida, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319004 |
294.793,03 |
1601 |
319011 |
162.793,02 |
1601 |
||
319013 |
62.000,00 |
1601 |
||
319016 |
1.000,00 |
1601 |
||
319113 |
26.000,00 |
1601 |
||
339049 |
7.000,00 |
1601 |
||
Total |
553.586,05 |
|
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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