Decreto nº 4690, de 15 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida na Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020 e na Lei Municipal n.º 5.627 de 13 de Dezembro 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica procedida a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, da origem abaixo especificada, para o destino constante do artigo 2º, do presente Decreto:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl. Rede Fis. Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

316.552,42

1601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

237.033,63

1601

Total

553.586,05

 

 

Art. 2º – A transferência de recursos orçamentários, ora procedida, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

Ações e Serviços de Saúde

 

 

 

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

294.793,03

1601

319011

162.793,02

1601

319013

62.000,00

1601

319016

1.000,00

1601

319113

26.000,00

1601

339049

7.000,00

1601

Total

553.586,05

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral