SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Centros M. Educ. Inf. - Pre-escola |
02.07.03-12.365.0034.2085 |
339036 |
10.000,00 |
1500 |
Serviços de Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339030 |
30.000,00 |
1501 |
Serviços de Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339093 |
100.000,00 |
1701 |
Total |
140.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquisição Equip. e Material Permanente |
02.07.01-12.122.0005.3031 |
449052 |
10.000,00 |
1500 |
Aquisição Equip. e Material Permanente |
02.15.02-15.452.0014.3018 |
449052 |
30.000,00 |
1501 |
Aquisição Equip. e Material Permanente |
02.15.02-15.452.0014.3018 |
449052 |
100.000,00 |
1701 |
Total |
140.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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