Decreto nº 4691, 15 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Centros M. Educ. Inf. - Pre-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

10.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339030

30.000,00

1501

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339093

100.000,00

1701

Total

140.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquisição Equip. e Material Permanente

02.07.01-12.122.0005.3031

449052

10.000,00

1500

Aquisição Equip. e Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

30.000,00

1501

Aquisição Equip. e Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

100.000,00

1701

Total

140.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral