Decreto nº 4693, de 18 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 8.182.475,059m e E 625.679,655m, situada na estrada vicinal que liga propriedades rurais à Comunidade de Samambaia; deste, segue confrontando com acesso à Comunidade de Samambaia, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°00'00” e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.182.475,059m e E 625.669,655m; deste, segue confrontando com Área Rural de "Canabrava de Manoel Vicente" com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 10,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.182.485,059m e E 625.669,655m; 90°00'00" e 10,00m até o vértice 1, de coordenadas N 8.182.485,059m e E 625.679,655m; 180°00'00" e 10,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.182.475,059m e E 625.679,655m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida do Conselho Comunitário de Samambaia, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Samambaia, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 18 de dezembro de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral